A prefeitura de São Paulo publicou a lei n.º 17.557 que autoriza o esperado PPI – Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas municipais ocorridas até 31 de dezembro de 2020, no qual será possível a inclusão de débitos de IPTU, ISS, entre outros tributos municipais, como os que estão em discussão judicial como os inscritos em dívida ativa.
Assim, o PPI permitirá o pagamento à vista ou parcelado em até 120 parcelas mensais, sendo os valores mínimos para cada parcela de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica, corrigidos pela SELIC.
O PPI concederá desconto de multa e juros, no caso de pagamento em parcela única, há previsão de redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% na multa, todavia, ocorrendo o parcelamento teremos redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.
Importante ressaltar que em relação aos débitos não tributários, para pagamento em parcela única o desconto será de 85% no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e no caso de parcelamento de 60%.
O prazo de adesão e a regulamentação do PPI ainda serão realizados pela Prefeitura de São Paulo.
Lilian Sartori
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados