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Processo Administrativo terá contagem de prazos em dias úteis e recesso

  • setembro 4, 2024
  • 11:39 am

A Câmara aprovou em 29/08/2024 projeto de lei que garante recesso e contagem de prazos em dias úteis no processo administrativo.

O PL nº 4.154/2019 que altera a Lei nº 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal, estabelece a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo assim, o recesso para a advocacia que atua na área do contencioso administrativo.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao Projeto de nº Lei 4.154/19, do Senado. Foram feitas algumas alterações no texto, como por exemplo a previsão que a suspensão entre 20/12 e 20/01 não se aplica aos atos do processo administrativo de comprovada urgência. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Após a aprovação em ambas as casas legislativas será encaminhado para sanção do presidente da república.

Por Juliana Sgobbi

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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