A Câmara aprovou em 29/08/2024 projeto de lei que garante recesso e contagem de prazos em dias úteis no processo administrativo.
O PL nº 4.154/2019 que altera a Lei nº 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal, estabelece a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo assim, o recesso para a advocacia que atua na área do contencioso administrativo.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao Projeto de nº Lei 4.154/19, do Senado. Foram feitas algumas alterações no texto, como por exemplo a previsão que a suspensão entre 20/12 e 20/01 não se aplica aos atos do processo administrativo de comprovada urgência.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Após a aprovação em ambas as casas legislativas será encaminhado para sanção do presidente da república.
Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados