Em 27.11.2020, o Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo houve por bem prorrogar o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos assim como das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa , para tributos mobiliários e imobiliários.
Outrossim, as pendências existentes também não serão incluídas no Cadastro Informativo Municipal – Cadin.
O prazo foi prorrogado até o dia 31.12.2020, através da Portaria SF nº 260/2020, em virtude da continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo.
Por Juliana Gagliazzo Sgobbi
Advogada tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados