Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Societário, Lopes & Castelo, Notícias, Societário

Quando um sócio deixa a empresa: o contrato social está preparado?

  • agosto 26, 2026
  • 9:36 am

A relação entre os sócios costuma receber maior atenção no momento da constituição da empresa. Define-se a participação de cada um, quem administrará o negócio e quais serão suas responsabilidades.

Poucas empresas, contudo, dedicam a mesma atenção a uma pergunta igualmente importante: o que acontece quando um dos sócios deixa a sociedade?

A saída pode ocorrer por diferentes motivos: vontade do próprio sócio, exclusão, venda da participação ou até falecimento.

Quando essas situações não foram adequadamente previstas, uma relação empresarial saudável pode rapidamente se transformar em um conflito societário.

E se um dos sócios falecer?

O falecimento de um sócio não significa, necessariamente, que seus herdeiros passarão automaticamente a integrar a sociedade.

Na ausência de disposição contratual específica, o Código Civil estabelece como regra a liquidação das quotas do falecido, ressalvadas hipóteses como previsão contratual diversa ou acordo entre os sócios remanescentes e os herdeiros.

O contrato social pode, portanto, definir previamente como a empresa deverá se comportar diante desse evento, disciplinando a continuidade da sociedade, a possibilidade de ingresso de sucessores e a forma de pagamento dos haveres correspondentes à participação do sócio falecido.

Essa organização é especialmente importante em empresas familiares, nas quais questões societárias e sucessórias frequentemente se misturam.

E quando um sócio quer sair?

A legislação também disciplina hipóteses de retirada de sócios.

Nas sociedades limitadas constituídas por prazo indeterminado, por exemplo, a jurisprudência reconhece a possibilidade de retirada imotivada, observados os requisitos legais.

Há também situações em que os demais sócios pretendem excluir alguém da sociedade. A exclusão extrajudicial por justa causa, prevista no artigo 1.085 do Código Civil, depende do cumprimento de requisitos específicos, entre eles a existência de previsão contratual.

Ou seja, determinadas soluções somente estarão disponíveis se os sócios tiverem se preocupado previamente em estruturá-las.

Quanto vale a participação de quem está saindo?

Talvez essa seja uma das questões mais sensíveis.

Quando um sócio deixa a empresa, é necessário apurar o valor correspondente à sua participação societária.

Data de avaliação, metodologia utilizada, ativos considerados e prazo de pagamento podem gerar diferenças econômicas substanciais.

O Superior Tribunal de Justiça voltou a enfrentar essa matéria em 2026 e reafirmou que, na ausência de critério contratual específico, aplica-se a sistemática legal do balanço de determinação prevista no Código de Processo Civil.

A discussão demonstra que deixar para definir o valor da participação apenas no momento da saída tende a tornar a negociação mais difícil.

Quando os critérios são discutidos previamente, enquanto os interesses dos sócios ainda estão alinhados, há maior possibilidade de estabelecer regras equilibradas e previsíveis.

Prever a saída também é proteger a empresa

Ao elaborar ou revisar um contrato social, é natural pensar em administração, participação societária e distribuição de resultados.

Mas uma estrutura societária realmente preventiva deve também considerar situações de ruptura.

Regras sobre retirada, exclusão, falecimento, transferência de quotas e apuração de haveres não significam esperar que um conflito aconteça.

Significam justamente o contrário: organizar previamente as consequências de situações que fazem parte da vida de qualquer sociedade empresarial.

Um contrato social adequado à realidade da empresa pode reduzir incertezas, evitar disputas prolongadas e contribuir para que a saída de um sócio não comprometa a continuidade do negócio.

Por Natália Rech

Advogada Contratual e Societária pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Especial Reforma Tributária – REFORMA EM MOVIMENTO N. 63

Ler Mais »

Distribuição de lucros aos sócios por meio de bens imóveis: cuidados jurídicos essenciais para sociedades empresárias

Ler Mais »

A Reputação como Ativo Empresarial: Crises de Imagem e Perda de Oportunidades Negociais

Ler Mais »

A informalidade operacional e o crescimento dos passivos “involuntários”

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO