A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024 prorrogou o prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, prevista pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024.
De acordo com a nova Portaria, o fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, o prazo de adesão ao programa.
Vale lembrar que podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), considerando cada processo administrativo.
Cabe ao contribuinte propor o acordo e, se aceito, dar prosseguimento com a desistência da discussão no processo administrativo, se valendo de um desconto da parcela da dívida e condições especiais, como o parcelamento do débito e utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Essa é mais uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos, com benefícios concedidos pela Receita Federal do Brasil.
A equipe tributária do escritório Lopes & Castelo Advogados se coloca à disposição para tirar qualquer dúvida sobre a transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente.
Por Diego Szoke
Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados