A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que serão flexibilizadas as regras de validação relativas ao preenchimento das informações da CBS e do IBS em determinados documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com o comunicado oficial, será aprovado Ato Técnico Conjunto suspendendo, neste primeiro momento, a obrigatoriedade de preenchimento desses campos em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Com a alteração das regras de validação, os documentos fiscais não serão rejeitados exclusivamente pela ausência das informações relativas ao IBS e à CBS.
A medida busca evitar impactos operacionais durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária e permitir que os contribuintes realizem testes, ajustes e adequações em seus sistemas.
Entretanto, a flexibilização das validações não altera o cronograma oficial estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, nem afasta a necessidade de adaptação tempestiva dos sistemas e processos fiscais. A medida representa uma tolerância operacional quanto à rejeição dos documentos, e não o cancelamento ou o adiamento geral das obrigações relacionadas à Reforma Tributária.
Além disso, o Ato Conjunto nº 4/2026 determinou que, no prazo de até 30 dias, será publicado novo ato instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.
Assim, mesmo que os documentos fiscais não sejam rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS durante esse período inicial, recomenda-se que as empresas mantenham o processo de adequação e utilizem essa fase para concluir a parametrização dos sistemas, testar o preenchimento dos novos campos, revisar as classificações fiscais, validar as regras de tributação, identificar inconsistências na emissão dos documentos e preparar-se para o momento em que as validações passarem a ser integralmente exigidas.
Portanto, a flexibilização não deve ser interpretada como dispensa definitiva do preenchimento das informações. Trata-se de medida operacional e transitória, destinada a evitar o bloqueio da emissão dos documentos fiscais enquanto os contribuintes concluem os ajustes necessários.
Cronograma de implantação
| Data | Documentos e operações |
| 03/08/2026 | NF-e, modelo 55; NFC-e, modelo 65; CT-e, modelo 57; CT-e OS, modelo 67; MDF-e, modelo 58; GTV-e, modelo 64; NF3e, modelo 66; DC-e, modelo 99; NFS-e de Exploração de Via; e BP-e relativo aos transportes não classificados como semiurbanos, metropolitanos ou aéreos. |
| 01/10/2026 | NFCom, modelo 62; Declaração de Importação de Remessa — DIR; NFS-e relativa aos serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas hipóteses com prazo específico em dezembro; e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE. |
| 15/11/2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, contendo as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. |
| 01/12/2026 | NFS-e nas hipóteses expressamente previstas no Ato, incluindo plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia e transporte, bens imateriais, locações, cessões, arrendamentos e cobranças condominiais; BP-e relativo aos transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos; NFGas; NFAg; e NF-e de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI. |
| 01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional; NF-e relativa aos fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; Duimp; e demais eventos da DeRE não abrangidos pelos prazos anteriores. |
Na prática, a implementação não se limita à inclusão dos valores dos novos tributos. Os documentos fiscais passam a contemplar novos grupos de informações, códigos e regras de validação destinados à identificação das operações e ao cálculo do IBS e da CBS nos ambientes nacionais de processamento.
Por esse motivo, será indispensável revisar as parametrizações do ERP e dos emissores de documentos fiscais, a classificação fiscal dos produtos e serviços, os cadastros de clientes e fornecedores, as regras de tributação, os códigos CFOP, NCM e demais informações fiscais, bem como as integrações entre os sistemas fiscal, financeiro e contábil.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




