Em 01/08/2024 foi divulgada a Nota Técnica 2024.01 que contém instruções para adequação de vários modelos de documentos fiscais para informar o IBS/CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos, em razão da Reforma Tributária.
O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 (um) ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, está sendo divulgada esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização em 01/01/2026.
Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, cinge-se esclarecer que a NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Os modelos de documentos fiscais impactados por esta NT são:
a) CT-e (modelo 57);
b) CT-e OS (modelo 67);
c) BP-e (modelo 63);
d) NF3-e (modelo 66);
e) NFCom (modelo 62).
Observa-se que a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ainda não fazem parte da relação de documentos fiscais eletrônicos tratados na NT, pois serão tratadas em uma nota técnica específica.
As mudanças entram em ambiente de produção a partir de 31.10.2025, e fazem parte das regras de transição que obrigam os Entes da Federação adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados