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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Simples Nacional e Simples Híbrido: prorrogação dos prazos amplia período de planejamento para 2027

  • setembro 30, 2026
  • 11:30 am

Empresas terão até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples Nacional e até 30 de outubro para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou o calendário das opções tributárias para 2027. A medida amplia o período disponível para análise e exige atenção à diferença entre ingressar no Simples Nacional e escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Para empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo passou para 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, conhecida como Simples Híbrido, poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. São decisões distintas, que devem ser avaliadas conforme a situação de cada empresa.

Confira o calendário atualizado

ProcedimentoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027Até 15/10/2026
Optar pelo regime regular do IBS e da CBSAté 30/10/2026
Regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples NacionalAté 30/10/2026
Cancelar as opções realizadasDe 03/11 a 20/12/2026

O prazo de regularização alcança também as solicitações apresentadas desde 1º de setembro e é único, independentemente da data de ciência do indeferimento.

Como aproveitar o prazo adicional

A prorrogação permite aprofundar as simulações e avaliar os efeitos da escolha sobre a carga tributária, o fluxo de caixa, a formação de preços e as relações com clientes e fornecedores. Recomenda-se considerar o perfil das vendas, a composição das compras, as possibilidades de aproveitamento de créditos e os custos de adequação dos sistemas e das rotinas fiscais.

O enquadramento mais adequado depende das características de cada negócio. Por isso, a decisão deve ser apoiada em dados da própria empresa e em análise tributária individualizada, com participação das áreas financeira, contábil e comercial.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para revisar suas projeções, conferir pendências e formalizar as escolhas com antecedência, guardando os comprovantes e acompanhando o processamento das solicitações.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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