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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Simples Nacional Híbrido: a nova decisão estratégica das pequenas e médias empresas

  • abril 8, 2026
  • 9:43 am

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe uma mudança relevante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de adoção do chamado Simples Nacional Híbrido.

A partir de setembro de 2026, as empresas deverão decidir se permanecem no modelo tradicional, como é hoje, com recolhimento unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se optam pelo regime híbrido, no qual CBS e IBS passam a ser recolhidos separadamente, pelo regime regular de débito e crédito. Essa escolha produzirá efeitos a partir do primeiro semestre de 2027.

A decisão, embora pareça meramente tributária, possui impactos diretos na competitividade das empresas.

No modelo tradicional do Simples, o crédito tributário transferido ao cliente é reduzido. Isso pode tornar o produto ou serviço menos competitivo em operações entre empresas (B2B).

No novo regime híbrido, ao recolher CBS e IBS fora do DAS, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos tributos, tornando sua oferta comercial mais competitiva frente a fornecedores enquadrados em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Assim, a escolha do regime deixa de ser apenas uma questão de simplificação tributária e passa a envolver estratégia empresarial, posicionamento de mercado e eficiência na cadeia produtiva.

Todavia, as empresas precisam se atentar que a manutenção da regularidade fiscal é ponto central, visto que sem regularidade não poderão permanecer no Simples Nacional e tampouco realizar a possibilidade de opção pelo regime híbrido, o que vai impactar o seu caixa, pois poderá obrigar o contribuinte a migrar para regimes mais onerosos.

Embora a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não tenham divulgado o portal ou o procedimento técnico para formalização da opção, prevista para setembro de 2026, o cenário já evidencia a necessidade de planejamento tributário antecipado.

Temos que no modelo atual, a opção pelo Simples Nacional é realizada, em regra, no mês de janeiro de cada ano. Com a Reforma Tributária, entretanto, a sistemática de opção passa a ocorrer duas vezes ao ano: em setembro, produzindo efeitos para o primeiro semestre do ano seguinte, e em março, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.

A Reforma Tributária inaugura uma nova lógica de competitividade empresarial. Nesse contexto, a eficiência tributária não será determinada apenas pela menor alíquota, mas pela capacidade de geração de créditos ao longo da cadeia produtiva e pela integração das empresas às cadeias de valor.

Empresas que anteciparem essa análise terão melhores condições de preservar margens, manter contratos e estruturar sua atuação no novo ambiente tributário.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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