A consulta de dados por meio do sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos) está sendo bastante utilizada nas Execuções Fiscais e estão sendo juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. O sistema possui um mecanismo de consulta rápida, com acesso ao sistema pelos servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.
O sistema Sniper foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para dar maior efetividade aos processos de execução, especialmente no pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos.
Existe um cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de graficos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Por se tratar de medida que demanda a quebra de sigilo do devedor, o acionamento do SNIPER não pode ser feito de forma indiscriminada, mas a partir de decisão devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida excepcional, pois, mais que bens, a ferramenta em questão destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe, por outro lado, o resguardo das informações obtidas.
Trata-se de mais uma ferramenta que vem sendo utilizada para que o credor possa se posicionar, de forma mais eficiente, para as providências de expropriação do patrimônio daquele que deve. Outrossim, é uma ferramenta de modernização, sendo um incentivo do CNJ para a resolução de conflitos, onde a
Fazenda Pública poderá ter maior acesso a informações mais detalhadas e precisas sobre o patrimônio dos devedores, acarretando uma maior eficácia nas execuções fiscais.
E para os contribuintes, devedores contumazes, o Sniper também auxiliará na identificação de indícios de fraudes e irregularidades, agilizando a investigação e a apuração de responsabilidades.
Por este motivo é de suma importância que os contribuintes realizem a gestão do seu passivo tributário.

Por Juliana Sgobbi