Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Empresarial, Direito Tributário, Empresarial, Lopes & Castelo, Opinião, Reforma Tributária

Split Payment inaugura uma nova era para as empresas brasileiras

  • setembro 14, 2025
  • 11:56 am

O Brasil está prestes a inaugurar um novo capítulo em sua história tributária, e o Split Payment surge como peça central dessa transformação. Mais do que uma mudança normativa, trata-se de um redesenho na lógica financeira das empresas, isto porque altera de forma estrutural a maneira como o imposto sobre consumo será recolhido.

Ao invés de transitar pelo caixa da companhia, como ocorre atualmente, o tributo será segregado automaticamente no ato da operação, direcionado ao fisco de forma imediata, enquanto o valor líquido segue para a empresa.

Esse movimento, já existente em outros países, inaugura no Brasil um ambiente de negócios mais rastreável, digital e transparente. A operação de venda deixa de ser apenas uma troca comercial para se tornar, também, uma etapa de arrecadação tributária integrada, o que elimina a possibilidade de o imposto ser utilizado como capital de giro temporário.

É justamente nesse ponto que o Split Payment deixa de ser apenas um mecanismo de compliance e se torna um fator de impacto direto no planejamento financeiro e na competitividade empresarial.

A lógica do modelo pode ser observada em três modalidades que estão em discussão.

O Split Payment Simplificado tem caráter preventivo e aplica retenções baseadas em percentuais predefinidos, sendo adequado para operações de consumo final e fornecedores irregulares. O Split Payment Inteligente avança ao integrar débito e crédito tributário, calculando de forma mais precisa os valores a serem retidos e tornando-se o modelo ideal para transações B2B de contribuintes regulares. Já o Split Payment Superinteligente, ainda em caráter conceitual, promete operar em tempo real, com uma leitura instantânea da posição fiscal da empresa, oferecendo máxima precisão com menor impacto no fluxo de caixa.

Cada uma dessas modalidades revela não apenas uma evolução tecnológica, mas também diferentes níveis de sofisticação na relação entre empresas e Estado.

Entretanto, os desafios de implementação não podem ser ignorados. A integração entre múltiplos meios de pagamento, como PIX, cartões, boletos e carteiras digitais, exige uma infraestrutura tecnológica altamente complexa. Além disso, erros de classificação ou falhas no sistema podem levar à retenção incorreta de valores, exigindo mecanismos de restituição rápidos e previsíveis.

Há ainda um impacto direto sobre o capital de giro das empresas, que precisarão rever indicadores financeiros e reestruturar seus processos internos para lidar com a nova realidade.

Nesse cenário tão desafiador e novo no sistema tributário brasileiro, três frentes de preparação empresarial tornam-se fundamentais.

Mapeamento fiscal e operacional: identificar os pontos de incidência tributária e entender quais áreas do negócio serão afetadas é o primeiro passo para evitar surpresas. Essa análise permite que a empresa saiba exatamente como a segregação automática influenciará seus contratos, margens e prazos de recebimento.

Revisão do fluxo de caixa: como o imposto deixa de circular temporariamente pelo caixa da companhia, a gestão de liquidez precisará ser repensada. Simulações financeiras com o novo modelo são indispensáveis para adequar projeções, renegociar prazos com fornecedores e preparar reservas de capital.

Adequação tecnológica: ERP´s e gateways de pagamento terão de ser integrados ao sistema público de apuração, garantindo que cada operação seja registrada e processada de forma correta. Isso demanda investimentos em TI e uma governança de dados sólida, já que a rastreabilidade passa a ser um requisito inegociável.

A adoção do Split Payment será gradual, mas irreversível. O cronograma já prevê uma fase de testes em 2026, seguida pela entrada progressiva da CBS e do IBS até 2032.

Empresas que iniciarem desde já a adaptação de seus processos, sistemas e estratégias estarão mais preparadas para absorver o impacto com menor custo e ainda poderão transformar a mudança em diferencial competitivo.

Mais do que um ajuste tributário, o Split Payment é um choque de gestão. Ele força companhias a amadurecerem financeiramente, a digitalizarem seus processos e a enxergarem o cumprimento de obrigações não como um fardo, mas como parte integrante da eficiência operacional.

Venho falando sobre isso há tempos, pois o risco de esperar é extremamente alto, isto porque, quem tratar este modelo apenas como burocracia pode se ver diante de custos inesperados, perda de liquidez e até comprometimento da competitividade.

O futuro tributário do Brasil será digital, automático e imediato. O Split Payment não é apenas a engrenagem que conecta fisco e empresas, mas sim um elemento que pode separar negócios preparados para competir em um mercado mais transparente daqueles que serão engolidos pela complexidade da adaptação tardia.

Posto isto, concluo que o Split Payment não é apenas uma inovação tributária, é um divisor de águas na forma como as empresas brasileiras vão operar, planejar e competir. Ele marca o fim da era em que o imposto podia ser tratado como recurso temporário e inaugura um ciclo em que cada transação se conecta, em tempo real, à arrecadação e ao fluxo financeiro nacional.

E você, já está se preparando para esta nova realidade?

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Empresas brasileiras veem IA como prioridade em 2026, mas ainda falta investimento

Ler Mais »

O impacto real da reforma tributária na vida das empresas e como transformar os desafios em oportunidades.

Ler Mais »

Incentivos fiscais e guerra fiscal: o novo papel dos estados na reforma

Ler Mais »

Sancionada a lei que amplia licença-maternidade em caso de internação

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO