Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Trabalhista, Lopes & Castelo, Notícias, Trabalhista

STF conclui julgamento e define regras para inclusão de empresas do mesmo grupo em execuções trabalhistas.

  • outubro 22, 2025
  • 5:54 pm

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em 10 de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 (Tema 1.232), estabelecendo parâmetros importantes sobre a possibilidade de direcionar a execução trabalhista contra empresas que integram o mesmo grupo econômico, mesmo que não tenham sido rés no processo desde o início.

O STF firmou tese de repercussão geral determinando que:

Regra geral: a empresa que compõe grupo econômico só pode ser responsabilizada em execução trabalhista se tiver sido previamente incluída no polo passivo do processo desde a fase de conhecimento.

Exceções admitidas: haverá possibilidade de inclusão posterior, apenas em hipóteses específicas, como:

  • Sucessão trabalhista (art. 10 e 448 da CLT);
    • Reconhecimento de grupo econômico já apontado na petição inicial;
    • Desconsideração da personalidade jurídica, quando houver fraude ou abuso (art. 50, do Código Civil).

Em todos os casos, a inclusão deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sendo obrigatória a utilização de procedimentos adequados, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

O entendimento do STF corrige uma prática que vinha sendo comum na Justiça do Trabalho, em que empresas eram surpreendidas ao serem incluídas diretamente na fase de execução, sem participação prévia no processo.

A decisão tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os tribunais do país. O STF também esclareceu que a tese se aplica a processos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, salvo situações já encerradas, como créditos pagos, execuções arquivadas ou decisões transitadas em julgado.

Por Fabiana Basso

Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 45

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO