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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

STF decidirá se há incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação

  • julho 7, 2025
  • 10:37 am

Em 2024 o Superior Tribunal de Justiça firmou tese desfavorável aos contribuintes, por meio do Tema 1174, entendendo que o vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde teriam incidência da contribuição previdenciária.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal trouxe chances de mudança no entendimento acerca da incidência das contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e auxílio alimentação.

Temos que em junho deste ano, a 2ª Turma do STF, ao analisar o Agravo Regimental no ARE 1370843, por unanimidade, afastou a óbice da infraconstitucionalidade da questão, determinando seu prosseguimento para análise do mérito. Neste momento o processo encontra-se concluso ao Ministro Relator André Mendonça.

Desta forma, a partir da análise a ser realizada pelo STF, é possível que haja uma reformulação do entendimento até então firmado pelo STJ.

É de conhecimento que a contribuição previdenciária a cargo do empregador incide sobre o salário pago ao empregado pelo trabalho prestado com vínculo de emprego, no entanto, há verbas pagas ao empregado que não devem entrar na base de cálculo da contribuição, como as verbas indenizatórias ou não salariais.

Neste sentido, é possível inferir que tanto o vale-transporte, quanto o vale-alimentação não se equiparam à verba salarial, pois não configura qualquer tipo de contrapartida pelos serviços prestados, possuindo natureza indenizatória.

O Ministro Dias Toffoli entendeu pela discussão do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e o alcance desta expressão, isto porque, a Constituição Federal, em seu artigo 195, inciso I, alínea “a”, estabelece que a contribuição previdenciária incidirá sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho.

Esta discussão no STF trará impactos significativos aos empregadores que recolhem a contribuição previdenciária sobre vale-alimentação e vale-transporte, valores estes que se destinam apenas a garantir direitos sociais ao trabalhador.

Por Mirella Guedes

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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