O Supremo Tribunal Federal julgará, sob o rito da repercussão geral (Tema 1465), uma das discussões mais relevantes para o setor industrial: a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários essenciais ao processo produtivo, ainda que não integrem fisicamente o produto final. O julgamento será realizado no Recurso Extraordinário nº 1.424.015, de relatoria do ministro Nunes Marques.
A controvérsia envolve a interpretação do princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS e das disposições da Lei Kandir (LC nº 87/1996). As empresas defendem que materiais indispensáveis à produção, como telas, feltros, facas, lâminas, correias e insumos utilizados no tratamento de efluentes, devem gerar direito ao crédito do imposto em razão de sua essencialidade para o processo produtivo, ainda que sejam consumidos durante a fabricação e não se incorporem ao produto final. Os Estados, por sua vez, sustentam a aplicação da chamada teoria do crédito físico, segundo a qual apenas os bens incorporados ao produto final ou consumidos de forma imediata e integral no processo produtivo autorizariam o creditamento.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF destacou a existência de divergência na própria Corte sobre a matéria, o que evidencia a necessidade de uniformização do entendimento. Além disso, o relator esclareceu que a discussão é distinta daquela apreciada no Tema 633 da repercussão geral, que tratou do creditamento de ICMS sobre bens de uso e consumo destinados à exportação.
O julgamento também poderá redefinir o entendimento que vinha sendo construído pelo Superior Tribunal de Justiça, que, em diversos precedentes, passou a prestigiar os critérios de essencialidade e relevância dos materiais utilizados na atividade produtiva, sem exigir, necessariamente, sua incorporação física ao produto final. Caberá agora ao STF definir se esse requisito é constitucionalmente indispensável para o aproveitamento dos créditos de ICMS.
A decisão possui elevado potencial de impacto para a indústria, pois poderá ampliar ou restringir o direito ao aproveitamento de créditos sobre materiais intermediários, influenciando a carga tributária das empresas, a revisão de procedimentos fiscais e o tratamento de discussões administrativas e judiciais em curso. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito, mas a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e servirá de referência para milhares de processos em todo o país.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





