O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na ADPF 1.316, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A suspensão foi determinada para viabilizar um procedimento de conciliação, conduzido pelo próprio STF, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é promover um diálogo institucional para definir critérios técnicos e jurídicos mais claros sobre a implementação da norma, especialmente quanto à forma de fiscalização e às hipóteses em que poderão ser aplicadas sanções às empresas.
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um importante avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Entretanto, entendeu que alguns dispositivos ainda apresentam conceitos amplos e parâmetros insuficientemente objetivos para que empregadores e auditores fiscais tenham segurança sobre quais condutas são exigidas e quais situações podem efetivamente justificar a aplicação de penalidades.
É importante esclarecer que a decisão não suspende a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A suspensão alcança apenas a eficácia sancionatória dos dispositivos questionados, impedindo, temporariamente, a aplicação de multas e outras medidas punitivas com fundamento nessas regras, enquanto são discutidos critérios mais objetivos para sua aplicação.
Na prática, a decisão representa um período de aperfeiçoamento da regulamentação, e não uma interrupção das obrigações empresariais.
Por isso, as organizações devem manter o processo de adequação à NR-1, fortalecendo suas ações de prevenção e a gestão dos riscos psicossociais. Esse trabalho exige atuação integrada de diferentes áreas, como Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SESMT), Jurídico, Compliance, lideranças e alta administração, envolvendo a revisão de processos, políticas internas, treinamentos, canais de comunicação, documentação das avaliações e implementação de medidas preventivas.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




