Relator observou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas.
A 1ª seção do STJ decidiu afetar os REs 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.
Em seu voto pela afetação do tema, o relator Paulo Sérgio Domingues apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas.
O ministro citou manifestação da Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem “relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal“.
Ademais, o relator registrou que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ. “Nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”, finalizou.
- Processo: REsp 2.091.202
Confira aqui o acórdão de afetação.
Informações: STJ.
Fonte: Migalhas