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STJ edita súmula e fixa que IPI não incide em caso de furto ou roubo

  • junho 28, 2024
  • 11:57 am

Enunciado será publicado no DJE por três vezes, conforme legislação.

A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou uma súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo. O enunciado será publicado no DJE por três vezes, em datas próximas, conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

  • Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/410085/stj-edita-sumula-e-fixa-que-ipi-nao-incide-em-caso-de-furto-ou-roubo

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