O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no último semestre, publicou a Emenda Regimental nº 41/2022, de 21 de setembro de 2022, a qual alterou e revogou dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo à Lei nº 14.365/2022 que, por sua vez, trouxe alterações ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Processo Civil, em especial, incluiu disposições acerca das prerrogativas dos advogados, ampliando, em alguns casos, a possibilidade de sustentação oral.
A alteração trazida pela Emenda trouxe a possibilidade do advogado realizar sustentação oral em recurso interposto contra uma decisão monocrática do Ministro Relator que julgar o mérito ou não reconhecer recurso ordinário, especial, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e nas ações originárias
Agora, por exemplo, o advogado poderá realizar sustentação oral de 15 (quinze) minutos, nos julgamentos de agravo interno, o que antes não era permitido.
Nesse sentido, vale destacar o teor do art. 7º, § 2º, B, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), com as alterações trazidas pela Lei nº 14.365/2022, senão vejamos:
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
§ 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
I – recurso de apelação;
II – recurso ordinário;
III – recurso especial;
IV – recurso extraordinário;
V – embargos de divergência;
VI – ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
Por sua vez, o art. 160 do Regimento Interno do STJ, com as alterações trazidas pela Emenda Regimental nº 41/2022, passou a viger nos seguintes termos:
Art. 160. Nos casos do § 1º do artigo anterior, assim como no agravo interno (art. 259), cada uma das partes falará pelo tempo máximo de quinze minutos, excetuados os julgamentos da ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora (art. 229, V), e do agravo regimental em matéria penal (art. 258), no qual o tempo máximo será de cinco minutos.
Outra importante alteração, que visa otimizar o tempo e trabalho dos advogados, é a possibilidade do envio da sustentação oral e dos memorais de forma eletrônica, no caso do julgamento virtual, autorizado pelo Regimento Interno nos casos de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Agravo Regimental.
Tais documentos também poderão ser acessados, exceto nos casos de segredo de justiça, onde apenas as partes envolvidas e o Ministério Público poderão acessar.
Publicada a ata (data do julgamento), o advogado terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão para o envio da sustentação e dos memoriais, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184-A, parágrafo único.
Assim, importante que os advogados atentem-se às novas regras, vez que já estão em vigor, podendo ser plenamente aplicadas às próximas sessões do STJ.
Por Sandra Regina Freire Lopes
Sócia fundadora da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados