A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou julgamento para a próxima quarta-feira, 11/12/2024, dos Recursos Especiais nºs 2.091.203/SP, 2.091.202/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP afetados sob o rito de recursos repetitivos, Tema n° 1.223, que discute a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Os contribuintes argumentam que devem ser incluídos na base de cálculo do imposto (ICMS) somente aqueles valores que efetivamente estejam relacionados à “operação de venda”, o que excluiria as contribuições do PIS e COFINS.
O STJ também deverá analisar se o entendimento adotado pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema n° 69), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deve ser aplicado por analogia ao caso em tela.
A decisão além de ter uma ampla repercussão jurídica, impactará de forma relevante a economia, vez que influenciará diretamente a arrecadação estadual.
Caso o STJ, acolha os argumentos apresentados e entenda pela exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS, os contribuintes terão uma redução significativa na carga tributária, além de garantirem o direito a compensação dos valores de ICMS apurados indevidamente aos cofres públicos nos últimos 5 (cinco) anos.
A decisão a ser proferida pelo STJ no Tema n° 1.223, será aplicada a todos os processos com discussão idêntica, vez que o julgamento ocorrerá sob o rito de recurso repetitivo.
Assim, visando evitar aplicação de eventual modulação dos efeitos, seria prudente o ingresso de medida judicial antes do julgamento, que se frise está pautado para 11/12/2024.
Nossa equipe se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema, bem como para analisar as possibilidades de recuperação de crédito tributário através do ajuizamento de demandas judiciais.
Por Mirella Guedes Almeida
Advogada Tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados