Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo Interno em Recurso Especial nº 1.798.667, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a retificação de declaração fiscal mesmo durante o procedimento de fiscalização, evitando assim, a aplicação de multa agravada.
Trata-se de importante precedente para os contribuintes.
O STJ decidiu que é possível a retificação desde que antes do lançamento definitivo do tributo por meio da lavratura do Auto de Infração.
A decisão dá maior flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, na medida em que expande significativamente o período durante o qual podem ser corrigidas omissões e erros nas declarações fiscais, ou seja, oferece uma oportunidade para regularização, evitando prejuízos ou reduzindo penalidades, reconhecendo a boa-fé do contribuinte.
Criou-se nova regra na interpretação do artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, estabelecendo novos limites temporais para a apresentação de declarações retificadoras.
O entendimento do STJ implica em um avanço significativo na interpretação do direito tributário.
A equipe da Lopes & Castelo encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Por Alessandra Caccianiga Saggese
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados