Acordos foram feitos, majoritariamente, com empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões
Segundo balanço publicado nesta terça-feira (12/5) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 54,5% dos beneficiados da MP 936/20 tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos. O número representa 3,9 milhões de trabalhadores, e de acordo com o Ministério da Economia, o benefício pago pelo governo preservou mais de 7 milhões de empregados.
A MP, publicada em abril, permite a redução salarial e de jornada, em valores de 25%, 50% e 70%, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. O objetivo da medida é evitar demissões durante a crise causada pela pandemia da Covid-19.
Como compensação, a União fornece ao trabalhador um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de até 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Segundo a pasta, dos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, 17% ficaram na faixa de redução de 50%. Para aproximadamente 13,5% dos funcionários a redução salarial e de jornada foi de 25%, e 12% dos empregados tiveram diminuição de 70%. A maior parte dos acordos aconteceu entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Até esta terça-feira (12/5), os recursos totais para o pagamento dos acordos de preservação de empregos somavam R$ 12,7 bilhões. A expectativa do Ministério da Economia é que até o dia 18 de maio seja feito o pagamento de mais R$ 1,7 bilhão do benefício.
Empregados com idade entre 30 e 39 anos foram os maiores beneficiados pela medida emergencial. Os estados mais socorridos são o de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Por ALEXANDRE LEORATTI
Fonte: jota.info
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/suspensao-mp-936-12052020