Incidência de IRPJ e CSLL sobre o deságio (haircut) obtido na recuperação judicial

A Receita Federal manifestou por meio da Solução De Consulta nº 74, de 17 de abril de 2025, posicionamento de que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial deve sofrer incidência do IRPJ e CSLL quando da homologação do plano de recuperação judicial. Segundo o texto normativo, o deságio (haircut) equivale […]
Empresa de consultoria não pagará IRPJ e CSL durante período de calamidade pública
Para magistrado, diante do contexto de pandemia, que impactou negativamente as empresas, não se pode admitir o recolhimento de tributos.
STJ mantém ICMS no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL
Ministro Herman Benjamin: contribuinte deve optar pelo regime do lucro real se quiser deduzir os tributos pagos