Trabalhadora será indenizada por constrangimento ao comunicar gravidez: “só sabe fazer filho”
Por ter submetido a trabalhadora a situação vexatória, a empresa foi condenada por danos morais.
Empresa que recusou atestado e demitiu gestante terá de indenizar
Trabalhadora tinha gravidez de risco mas foi dispensada por abandono do trabalho. Para juíza, ato da empresa potencializou sofrimento da trabalhadora.
Mulher que descobriu gravidez meses após demissão tem direito a estabilidade
Trabalhadora não sabia de sua gravidez no momento da dispensa.