Gestante que recusou oferta de reintegração não será indenizada

Magistrada utilizou a técnica distinguishing, afastando a incidência do tema 134 do TST. Gestante que recusou oferta de reintegração em empresa durante período de estabilidade tem pedido de indenização substitutiva negado pela Justiça do Trabalho. A sentença é da juíza substituta Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que considerou a […]
TST – Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a A. Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.
