TST – Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a A. Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.