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Três erros comuns em negociações que podem custar caro à sua empresa

  • setembro 25, 2025
  • 5:17 pm

No ritmo acelerado do dia a dia empresarial, é comum que contratos e negociações sejam tratados de forma simplificada. Muitas vezes, um simples e-mail, uma nota fiscal ou até uma conversa por telefone é considerada suficiente para firmar um acordo. O problema é que essa informalidade pode gerar riscos graves e transformar uma relação comercial em um litígio desgastante e custoso.

A seguir, destacam-se três erros muito frequentes que empresários cometem ao negociar com fornecedores e clientes — e que podem ser evitados com alguns cuidados básicos.

1. Confiar apenas na palavra ou na relação pessoal

Em um mercado competitivo, a confiança é valiosa — mas confiar exclusivamente na palavra pode ser um risco enorme. Muitos empresários fecham negócios baseados em relações de amizade ou em parcerias de longa data, acreditando que “nunca houve problema”. Ocorre que, quando surge uma divergência sobre preço, prazo ou qualidade da mercadoria, a ausência de contrato formal deixa a empresa sem prova do que foi combinado.

Sem um documento escrito, tudo se transforma em palavra contra palavra — e, em juízo, esse tipo de situação costuma se arrastar por anos. O simples contrato escrito específico para relação jurídica, mesmo que curto e objetivo, oferece segurança e evita que a confiança seja substituída pela disputa judicial.

2. Negligenciar a comprovação da entrega

Um dos pontos críticos nas relações comerciais é a entrega da mercadoria. Muitos fornecedores deixam de exigir que o cliente assine o comprovante de recebimento, enquanto clientes aceitam produtos sem registrar defeitos ou divergências no ato da entrega.

O risco aumenta quando o transporte é custeado pelo destinatário (modalidade FOB) [1]. Nessa modalidade, não basta entregar a mercadoria à transportadora escolhida pelo cliente/destinatário: é indispensável vincular corretamente o transportador na nota fiscal e colher sua assinatura e carimbo na retirada. Sem essas formalidades, em caso de contestação ou inadimplência, o fornecedor terá dificuldade em comprovar que cumpriu sua obrigação.

Dois cuidados são fundamentais:

  • Preencher corretamente a nota fiscal, sempre vinculando o endereço de entrega, com assinatura e carimbo do destinatário.
  • Exigir a documentação extra da transportadora na modalidade (FBO) — CT-e/DACTE[2], canhoto, carimbo e assinatura no recebimento da mercadoria. No caso de frete FOB, a mercadoria é considerada entregue com a assinatura e carimbo do transportador no ato da retirada. Ainda assim, recomenda-se colher também a assinatura no CT-e/ DACTE, pois, esse cuidado adicional reforça a segurança quanto à efetiva entrega, sobretudo porque existem entendimentos divergentes sobre o tema, que não reconhecem como suficiente apenas um recibo com a assinatura do transportador, sem a devida emissão e assinatura do CT-e/DACTE.

Essas medidas simples, quando incorporadas à rotina, trazem maior segurança jurídica e fortalecem as chances de recuperação de crédito em situações de inadimplência.

3. Usar contratos “copia e cola” da internet

Na tentativa de economizar tempo e custo, muitos empresários recorrem a modelos de contratos disponíveis na internet. O problema é que esses documentos geralmente contêm cláusulas genéricas, ultrapassadas ou até contraditórias.

Além disso, não refletem a realidade específica da negociação. O resultado é um contrato que transmite falsa sensação de segurança, mas que dificilmente resiste a uma discussão judicial.

Um exemplo recorrente: contratos de fornecimento baixados da internet que não preveem cláusulas de reajuste ou de rescisão. Em caso de aumento abrupto de custos, o fornecedor fica preso a preços inviáveis ou, ao tentar romper, enfrenta uma ação por perdas e danos.

Contar com uma assessoria jurídica especializada, não significa burocratizar o processo, mas assegurar que cada contrato esteja adequado à realidade operacional da empresa e resguarde seus interesses em possíveis disputas.

Sabemos que negociar faz parte da rotina de qualquer empresário, no entanto, a pressa ou o excesso de confiança podem transformar uma boa oportunidade em um grande problema.

Um contrato simples e bem redigido, aliado a cuidados básicos como a nota fiscal corretamente preenchida, a documentação de entrega organizada e o suporte jurídico adequado, será sempre menos oneroso do que enfrentar demandas judiciais.

No fim, a lição é clara: em negociações empresariais, a formalização mínima não é burocracia — é investimento em segurança, prova e recuperação de crédito.


[1] FOB (Free on Board) é a modalidade de frete em que o comprador/destinatário contrata e paga o transporte. Assim, a responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é retirada pelo transportador indicado pelo cliente.

[2] O CT-e é o documento fiscal eletrônico que registra a contratação do serviço de transporte de mercadorias, e o DACTE é sua versão impressa, que acompanha a carga e deve ser assinado na entrega.

Por Priscila Farias Cherubini

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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