Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho

  • dezembro 18, 2024
  • 4:15 pm

Colegiado decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, devido a assédio moral e discriminação de gênero por parte de sua empresa.

Em decisão unânime, a 3ª turma do TST acolheu o pedido de auxiliar de logística de Taubaté/SP e majorou indenização por discriminação de gênero de R$ 5 mil para R$ 30 mil. Segundo o colegiado, manter valores indenizatórios baixos, especialmente em casos que reiteram violência moral e preconceito histórico, contribui para a “naturalização” da conduta ilícita.

Na ação trabalhista, a auxiliar relatou ter sido alvo de perseguição por parte de seu chefe, que a ameaçava com demissão e aplicava advertências sem fundamento. Além disso, a funcionária relatou comentários desrespeitosos sobre sua condição feminina, inclusive relacionados ao seu período menstrual, e questionamentos sobre suas necessidades biológicas. As humilhações ocorriam diante dos colegas, e apesar de notificar a empresa sobre o comportamento do superior, nenhuma medida eficaz foi tomada.

Em sua defesa, a empresa argumentou que jamais houve tratamento desrespeitoso, afirmando prezar por um ambiente de trabalho saudável e que tais condutas não são toleradas. A empresa alegou que o supervisor sempre tratou a auxiliar “de forma educada e com todo o respeito”, atribuindo as acusações a uma tentativa da empregada de se vitimizar.

No entanto, as alegações da empresa não foram aceitas pelo juízo de 1ª grau nem pelo TRT da 15ª região. Com base em depoimentos de testemunhas, o assédio moral grave foi comprovado, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TST para aumentar o valor da indenização.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, considerou que a discriminação foi agravada pela condição feminina da vítima. O fato do ofensor ocupar cargo de chefia e a inércia da empresa, mesmo ciente dos acontecimentos, foram fatores relevantes para a majoração da indenização para R$ 30 mil.

Segundo o ministro, manter valores indenizatórios baixos, especialmente em casos que reiteram violência moral e preconceito histórico, contribui para a “naturalização” da conduta ilícita.

O ministro Delgado explicou que o assédio moral consiste em conduta reiterada que afeta o equilíbrio emocional da vítima, sendo agravado quando há discriminação de gênero. “São atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visam o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima“, destacou.

O relator ressaltou a existência de leis e tratados internacionais que visam combater a desigualdade e práticas preconceituosas como machismo, sexismo e racismo. “É dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira“, concluiu.

  • Processo: 11608-79.2016.5.15.0102

Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/421801/tst-aumenta-indenizacao-de-vitima-de-violencia-de-genero-no-trabalho

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas

Ler Mais »

A Teoria da Imprevisão e a Revisão Contratual

Ler Mais »

Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos

Ler Mais »

Podcast Leis & Negócios | Ep. 54 – Os pilares da trajetória de um empreendedor do Shark Tank

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Faça o login na Área do Cliente

Login:
Senha: