Tributos Estaduais PE: Flexibilização para apresentação de impugnações, defesas e recursos administrativos no período de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19)
Considerando a necessidade de implementar novas condutas, em meio ao surto causado pelo coronavírus, visando amenizar os prejuízos ocasionados aos contribuintes, o Governador do Estado de Pernambuco, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor, através do Decreto n.º 49.079 de 05 de junho de 2020, alterou o art. 1º-A do Decreto n.º 48.866, de 27 de março de 2020, conforme previsto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dessa forma, o Fisco Estadual prorrogou até 30/06/2020 a suspensão dos prazos inerentes aos processos administrativos estaduais, sendo as impugnações, defesas e recursos, como também a contagem dos respectivos prazos prescricionais previstos na Lei n.º 10.654/1991, Lei n.º 11.781/2000, Lei n.º 16.309/2018, tal como à contagem dos prazos prescricionais, nos termos do disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 425/2020.
Ademais, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco criou método facilitador para os contribuintes realizarem protocolos em processos administrativos tributários através de e-mail protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.
Com isso, o contribuinte Pernambucano pode eletronicamente através do certificado digital do advogado ou representante legal, protocolizar suas impugnações, recursos ou manifestações durante o período em que os prazos estejam suspensos em virtude da pandemia do Covid-19.
Em conclusão, com o intuito de promover o fluxo no andamento dos processos administrativos tributários todas as medidas de utilidade empresarial devem ser observadas e aproveitadas.
Por Dra. Thais Souza
Advogada Tributário Lopes & Castelo Sociedade de Advogados