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Vender para quem está em crise. Vale a pena continuar fornecendo?

  • agosto 16, 2026
  • 10:24 am

Em 2025, o Brasil bateu o recorde histórico de empresas em recuperação judicial e 2026 não está sendo diferente. Para quem vende a prazo, essa estatística deixou de ser uma curiosidade macroeconômica e virou uma pergunta operacional. Continuo fornecendo para esse cliente ou não?

Não existe resposta pronta para essa pergunta, mas existe um método e ele só funciona quando três frentes trabalham juntas. A leitura jurídica do contrato e das garantias, a leitura financeira da exposição real ao risco e a disciplina comercial para decidir sem depender do improviso ou da pressão de meta. Este artigo apresenta os números que justificam a urgência do tema e o caminho prático para transformar preocupação em processo.

O tamanho do problema, em números

O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostra que 2025 fechou com 2.466 empresas em recuperação judicial no Brasil, representando uma alta de 13% sobre 2024 e o maior patamar da série histórica. Foram 977 novos processos abertos no ano, o maior volume desde 2016. Os dados de inadimplência ajudam a explicar a origem do movimento. Em janeiro de 2026, o país tinha 8,7 milhões de CNPJs negativados, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de sete restrições por empresa e, historicamente, o aumento da inadimplência antecede os pedidos de recuperação judicial.

  • 2.466 empresas em recuperação judicial no Brasil em 2025 — recorde histórico (+13% vs. 2024)
  • 977 novos processos de RJ abertos em 2025 — maior volume desde 2016
  • 8,7 mi CNPJs negativados em janeiro de 2026, dívida média de R$ 23.138,40

Por trás da média nacional, a exposição setorial é desigual. Em 2025, o agronegócio concentrou 743 empresas em recuperação judicial (30,1% do total) reflexo de estiagens, quebras de safra e endividamento em dólar, seguido de perto pelo setor de serviços, com 739 casos (30%). Comércio (21,7%) e indústria (18,2%) completam o quadro.

Os dados comprovam que, praticamente nenhuma cadeia de suprimentos brasileira está isenta do risco. Em 2026 não está sendo diferente, o cenário mostra uma grande alta nos números de recuperações extrajudiciais e judiciais ao longo do primeiro semestre de 2026, bem como a anúncio de encerramento de atividades, fechamento de plantas, descontinuidade de lojas no setor do varejo e demissões em massa ocorrendo por todo o Brasil.

Por que “esperar para ver” custa caro

O dado que mais deveria pautar a decisão comercial não é o número de pedidos, mas o que acontece depois deles. Levantamentos recentes mostram que a taxa média de recuperação de capital pelos credores no Brasil gira em torno de 18%, quem tem a receber, recebe, em média, menos de um quinto do valor original. Para efeito de comparação, esse índice chega a 81% nos Estados Unidos, 68% na Europa e 31% na média da América Latina, mantendo o Brasil como um país que não recuperar capital pelos credores.

O tempo também pesa contra o credor. Pesquisa da PUC-SP em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria, sobre processos de recuperação judicial em varas de São Paulo, identificou que a mediana de duração de um plano aprovado é de dez anos, com deságio mediano de 50% sobre o valor da dívida e, no levantamento, o percentual de deságio não varia de forma relevante entre credores com garantia real e credores sem qualquer garantia.

Isso reforça um ponto central a ser discutido, que é a estruturação jurídica prévia do crédito, e não apenas a confiança na relação comercial, que determina o resultado final.

Trago aqui alguns dos pilares que podem contribuir com uma análise mais sofisticada e robusta de cada caso, mas claro, estes são critérios subjetivos, de aplicação geral e que, a depender do negócio celebrado, dependerá de outras importantes ferramentas para obtenção de um melhor resultado.

Pilar 1 — Análise jurídica e as regras que definem o resultado

A Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020, estabelece balizas que todo fornecedor de cliente em dificuldade precisa conhecer antes de decidir:

  • Fornecimento essencial. o fornecedor de bens ou serviços essenciais à atividade do devedor não pode suspender o fornecimento nos 30 dias seguintes ao deferimento do processamento da recuperação judicial, mesmo havendo dívida pretérita em aberto.
  • Créditos anteriores x posteriores ao pedido. dívidas constituídas antes do pedido entram no concurso de credores e seguem o plano aprovado em assembleia, com deságio e prazos longos; créditos gerados depois do pedido, aqueles novos fornecimentos, são extraconcursais e têm prioridade de pagamento. É uma diferença que muda toda a estratégia de negociação.
  • Classe de crédito. sem garantia real, alienação fiduciária, penhor, fiança, aval ou seguro-garantia, o fornecedor cai na classe quirografária, historicamente a que mais espera e a que menos recebe, com prazo de habilitação de crédito de apenas 15 dias contados da publicação do edital.
  • Cláusulas de vencimento antecipado. cláusulas ipso facto, que preveem rescisão automática pelo simples pedido de recuperação judicial, são frequentemente questionadas no Judiciário quando o bem ou serviço é essencial, por isso, os contratos precisam prever mecanismos que resistam a esse teste, e não apenas repetir modelos de mercado.

Pilar 2 — Análise financeira: monitorar antes que o sinal vire ruído

Decisão de crédito não pode depender de relação de confiança histórica. Precisa de indicadores objetivos, revisados de forma contínua e não apenas no cadastro inicial do cliente.

  • Concentração de receita. quando um cliente representa parcela relevante do faturamento, o risco de crédito dele se torna, na prática, risco de continuidade do próprio negócio.
  • Sinais de alerta antecedentes. protestos, execuções, atraso reiterado, mudança no padrão de compra e negativações costumam aparecer meses antes de um pedido formal, e o volume de 8,7 milhões de CNPJs negativados em janeiro de 2026 mostra que esses sinais estão mais frequentes do que o normal.
  • Limite de exposição por cliente. definir, com base em score e capacidade de absorção de perda, um teto de exposição evita que a relação comercial cresça de forma desproporcional ao risco.
  • Instrumentos de mitigação. seguro de crédito, antecipação de recebíveis, carta de crédito e garantia bancária transferem parte do risco e, nestes casos específicos, seu custo deve entrar na precificação de clientes de maior risco.

Pilar 3 — Disciplina comercial com decisão estruturada

É na área comercial que a decisão costuma ser tomada sob pressão de meta ou de relacionamento e é ali que ela mais se precisa de estrutura, métodos e procedimentos claros objetivos.

  • Comitê de crédito com alçada definida, que decide, com base em dados jurídicos e financeiros, se a venda segue no modelo atual, exige garantia adicional, muda para pagamento antecipado ou é encerrada.
  • Escalonamento de condições comerciais, reduzindo prazo, exigindo garantia ou limitando volume conforme o risco, em vez da escolha binária entre vender tudo ou cortar tudo.
  • Contratos revisados periodicamente, incorporando garantias, covenants financeiros e consequências escalonadas em caso de inadimplência, sem depender de uma cláusula de vencimento antecipado que pode não se sustentar diante de uma recuperação judicial.
  • Registro documental da análise, que também protege a empresa em eventual disputa sobre a boa-fé na continuidade do fornecimento.

A decisão certa não é vender tudo nem cortar tudo

Continuar fornecendo para um cliente em dificuldade não é, por si só, um erro. Em muitos casos, é a decisão que preserva a relação comercial e evita que o próprio cliente chegue a um processo mais grave.

O erro está em decidir sem estrutura, sem saber a classificação jurídica do crédito, sem limite financeiro definido e sem processo comercial claro.

Com o indicador de recuperações judiciais em patamar recorde, inadimplência corporativa elevada e uma taxa de recuperação de capital que segue entre as mais baixas do mundo, as empresas que tratam esse tema como gestão de risco contínua, e não como reação a cada caso isolado, chegam em 2027 com uma vantagem real. Continuam vendendo onde faz sentido, protegem o crédito onde é necessário e evitam surpresas que comprometem o caixa.

Mensagem Final

Se a sua empresa tem clientes que preocupam ou se você quer revisar contratos, garantias e política de crédito antes que a preocupação vire prejuízo, a realização desse tipo de diagnóstico é essencial para o seu negócio.

A análise jurídica do contrato e das garantias, leitura financeira da exposição por cliente e desenho do processo comercial de decisão, podem ser determinantes para que sua empresa tenham maior assertividade e sucesso nas negociações comerciais e recebimento de vendas.

Não se trata parar de vender, mas vender com estratégia, governança e mais segurança, isso porque, os deságios praticados nas Recuperações Judiciais são extremamente nocivos ao mercado e derrubam qualquer margem líquida.

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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