Colegiado também enviou ofício ao CNJ para averiguação de descumprimento reiterado pela Justiça do Trabalho das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Nesta terça-feira, 5, a 1ª turma do STF, por unanimidade, cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre motorista e o aplicativo Cabify. Colegiado considerou jurisprudência da Corte, no julgamento da ADPF 324, que considerou ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Além disso, a turma enviou ofício ao CNJ para averiguar o reiterado descumprimento pela Justiça do Trabalho da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Entenda
Para o TRT da 3ª região, sediado em Belo Horizonte/MG, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).
Sustentações orais
Nesta tarde, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, ministro aposentado do TST, realizou sustentação oral no presente julgamento. Ele defendeu que a decisão do TRT-3 que reconheceu o vínculo de emprego no caso violou precedentes da Corte.
“O mundo mudou, as mudanças tecnológicas ocorridas já nesse século requerem, também, uma nova visão também sobre o mundo do trabalho. Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam à essas novas fórmulas de trabalho humano. Essas formas não cabem, por mais que nos esforcemos, nos limitadíssimos e estreitos marcos e limites da CLT. É preciso encarar essas inovações.”
Reiterado descumprimento
Relator, ministro Alexandre de Moraes destacou que, o caso trata da discussão da existência ou não de vínculo trabalhista entre um motorista e a plataforma de mobilidade, podendo o entendimento valer-se para a Cabify, Uber, Ifood e todos os novos modos de emprego.
Moraes asseverou que a decisão do TRT que reconhece o vínculo destoa da jurisprudência do Supremo que permite formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da repercussão geral).
S. Exa. criticou o reiterado descumprimento pela Justiça do Trabalho das decisões do Supremo Tribunal Federal. “Na primeira turma, as reclamações já estão quase alcançando os HCs. E dessas reclamações nós temos quase 40% de reclamações da Justiça do Trabalho”, acrescentou.
“A questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar, não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões.”
Assim, votou no sentido de manter cassado o acórdão impugnado do TRT que reconheceu o vínculo de emprego.
“Nesse caso, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do STF que consagraram a liberdade econômica de organização de atividade produtivas”, afirmou o Cristiano Zanin ao acompanhar o relator.
Ministro Fux lamentou o “trabalho insano” que o Supremo está lidando devido à resistência dos Tribunais do Trabalho em aceitar a jurisprudência do STF. E, ainda, pediu providências acerca da questão.
Em seguida, Moraes concordou com Fux. “Ou nós acertamos a segurança jurídica para reduzir o nível de litigiosidade (…) ou nós nunca vamos conseguir solucionar o problema desses milhões e milhões de processo que chegam ao Judiciário todos os anos.”
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia destacou que “a manutenção destas situações reestabelecendo algo que não está previsto na lei descumpre sim a legislação, uma vez que está expresso tanto nos debates quanto nos votos daqueles casos objetos das reclamações que o Brasil e o mundo adotaram outros modelos de trabalho. E, portanto, a chamada pejotização, entronizou-se no sistema e na vida das pessoas”.
- Processo: Rcl 60.347
Plenário virtual
O tema também é debatido pela 1ª turma em plenário virtual que ocorre até segunda-feira, 11. O colegiado julga recurso da PGR contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux que cassou decisão do TRT da 3ª região que reconheceu o vínculo empregatício.
Ministro Fux, relator do caso, já depositou voto no sentido de negar provimento ao recurso e manter sua decisão. Para Fux, o juízo trabalhista ao reconhecer a relação de emprego no caso, afrontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.
“A Corte declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e, portanto, a não configuração de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, ressalvando-se a existência de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.”
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento.
- Processo: RCL 59.404
Fonte: Migalhas





