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Empresas exportadoras podem ser beneficiadas com a prorrogação do regime especial Drawback

  • maio 19, 2022
  • 2:19 pm

Não é novidade para ninguém o quanto o país e o mundo foram afetados pela pandemia. Mas de 2021 para hoje, o comércio exterior de bens do Brasil com o mundo tem dado sinais de recuperação.

Em 2021, as exportações chegaram a US$ 280,4 bilhões, cerca de 28,3% de crescimento em preços e de 3,5% em quantidades exportadas, comparando com 2020, onde 65% concentram-se em 5 principais parceiros comerciais: China, União Europeia, Estados Unidos, Mercosul e Japão.

Todavia, num recorte maior, a tendência é de perda do país na participação da indústria nas vendas externas, sobretudo para bens de alta e média-alta tecnologia e de menor valor agregado. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a partir de dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), estes foram responsáveis apenas por 14,2% do valor das exportações brasileiras em 2021.

As exportações brasileiras atualmente são concentradas no setor agropecuário – sobretudo commodities – e na indústria extrativa, enquanto que para bens industrializados de consumo duráveis e de bens de capital – como máquinas e equipamentos – é reduzida. Esses itens tem maior valor agregado, com cadeias produtivas mais longas. Nesse sentido, seria salutar fortalecer as exportações desses bens para inserir o Brasil em outro patamar no comércio global.

Tal inserção pode ser possível através de regimes aduaneiros especiais como o drawback, instituído em 1966, pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, no qual consiste na suspensão, eliminação ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados para a utilização em produto exportado.

Esse regime visa estimular as exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, deixando-os mais competitivos no cenário internacional. Torna-se ainda mais estratégico a utilização do drawback, pois inserindo o Brasil nas cadeias globais de forma mais diversificada, amenizaria as vulnerabilidades da economia nacional a choques externos e setoriais, bem como medidas arbitrárias de outros países, plenamente possível como foi visto durante e no pós-pandemia também.

A partir das regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas tem o benefício de não pagar tributos sobre a importação de insumos utilizados para fabricação de produtos destinados à exportação, mas necessitam exportar esses bens dentro de um ano, sob pena de perder o benefício. Já na modalidade isenção, as empresas são estimuladas a exportar e, após, possuem prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, repondo seu estoque previamente exportado.

Nesse sentido, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de maio, a MP 1079/2021 para prorrogar os prazos de cumprimento do regime especial drawback nas modalidades isenção e suspensão, mas o Senado precisa aprovar até 24 de maio para que a MP não perca a validade.

Com a pandemia, muitas empresas não conseguiram cumprir os prazos de exportação e, com isso, temiam recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do drawback.

Os tributos desonerados na modalidade suspensão são o Imposto de Importação (II); o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS e a Cofins; o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o ICMS incidente sobre compras externas. Na modalidade isenção, difere um pouco, pois não há a desoneração do ICMS.

De início, a Medida Provisória, editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano para os exportadores cumprirem os requisitos para manutenção do benefício, ou seja, até dezembro de 2022. Mas é notável que muitas empresas ainda estão em fase de recuperação e, com duas emendas acolhidas pelo relator da proposta na Câmara, a esperança é que seja prorrogado por mais um ano os atos concessórios, de modo que os exportadores terão até dezembro de 2023 para cumprir os requisitos do benefício.

Sem dúvidas, é uma notícia muito aguardada pelo mercado interno exportador e que pode estimular o aquecimento da economia brasileira nesse setor, que depende agora da aprovação do Senado e posterior validação do Executivo.

Por Carolina Falcão

Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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