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  • Lopes & Castelo, Notícias, Sandra Regina Freire Lopes, Tributário

PGFN negocia débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa

  • janeiro 19, 2023
  • 11:24 am

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no último dia 17 o Edital PGDAU nº 1, tornando pública a proposta para transação por adesão na cobrança de dívida da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa do Simples Nacional.

De acordo com o Edital, são elegíveis à transação os créditos apurados na sistemática do Simples Nacional em face de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O Programa institui duas modalidades de negociação, a primeira, denominada de Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, permite o pagamento de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Nesta modalidade o pagamento poderá ser realizado com uma entrada no percentual de 5% da dívida, em até 5 (cinco) parcelas mensais, sem desconto, e o saldo, poderá ser pago em até 7 (sete) meses, com desconto de 50% sobre o valor total, ou; 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total, ou; até 30 meses, com desconto de 40%, ou; até 55 meses, com desconto de 35%.

Já na segunda modalidade, denominada de Transação por Adesão do Simples Nacional, permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31/12/2022 sejam pagos com entrada no percentual de 6% do valor da dívida, sem desconto, em parcelas de até 12 meses. O saldo poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal, o que dependerá da capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações aderidas, sendo, de 70% sobre o valor total da dívida quando parcelado em até 24 vezes; 55%, quando parcelada em até 48 vezes; 40%, quando parcelada em até 72 vezes; 25%, quando o parcelamento for de até 133 vezes.

Quando não for concedido o desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o saldo remanescente poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Os interessados em aderir os programas tem até o dia 31/01/2023, através do REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, e terão até o último dia útil do mês em que realizada a adesão para realizar o pagamento da prestação inicial. O valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Por Sandra Regina Freire Lopes

Sócia fundadora da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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