O custo com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados na fabricação dos produtos comercializados pela empresa não geram direito a crédito de PIS ou Cofins, se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado.

Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). As soluções apenas têm efeito legal para o contribuinte que fez a consulta, mas servem de orientação aos demais. O ativo imobilizado de indústrias é composto por suas máquinas e equipamentos.

A resposta da Receita contradiz o que determina a legislação, segundo o advogado Richard Edward Dotoli. “As leis do PIS e da Cofins permitem o direito a crédito sobre os custos com bens que compõem o ativo imobilizado”, afirma.

Na prática, o advogado vê contradição legal porque se a empresa compra uma peça de reposição para a manutenção de uma máquina, a peça instalada passa a fazer parte da máquina. “Assim, ainda que a peça seja incluída no ativo imobilizado da empresa, segundo a resposta do Fisco, não há direito a crédito”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?