BRASÍLIA – Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participava da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. O entendimento é do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O redirecionamento só ocorre com prova de que o sócio agiu com excesso de mandado ou infração de lei ou do estatuto da empresa.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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