A Lei Complementar nº 214/2025, que trata da regulamentação da Reforma Tributária, já é objeto de discussões e recebe proposta de alteração, como no caso do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de autoria do Senador Laércio Oliveira, do Partido Progressista (“PP”).
O texto propõe a inclusão do § 12 ao artigo 47 da aludida Lei Complementar, a fim de conceder crédito presumido equivalente a 60% da CBS para os contribuintes do setor de serviços. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de utilização do crédito presumido de CBS para compensação com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O Senador justifica a apresentação da proposta como meio de assegurar a neutralidade e a simplicidade fiscal prometida na justificação da Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 43/2019, convertida na Emenda Constitucional (“EC”) nº 132/2023, que alterou o sistema tributário nacional.
Segundo o Senador, o setor de serviços, com a Reforma Tributária, possuía a expectativa de que fosse possibilitado o creditamento com o dispêndio de mão de obra, principal custo do segmento, mas não ocorreu. Assim, considerando a relevância econômica do setor de serviços na economia do país, seria necessário o ajuste da LC nº 214/2025 a fim de corrigir a distorção econômica, restabelecendo a equidade tributária e competitividade do segmento.
O projeto ainda deve ser objeto de debate no Senado, por meio da instalação das Comissões, e caso seja aprovado, pode ser encaminhado para votação no plenário do Senado. Se acatado pelo Senado, deverá ser encaminhado à Câmera dos Deputados para os debates e votação. Passando pela aprovação da Câmera, o projeto ainda dependerá da sanção presidencial.

Por Cristianne Mendes Cerqueira
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





