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Seguro Garantia Permite Devedor Substituir Valores Penhorados

  • abril 24, 2025
  • 11:24 am

Uma dúvida recorrente entre empresários é: uma empresa financeiramente sólida pode oferecer seguro garantia judicial no lugar de dinheiro para garantir um processo? E mais: é possível substituir valores que já estão bloqueados ou depositados em juízo por uma apólice de seguro? A resposta para ambas as perguntas é sim – e com total respaldo legal e jurisprudencial.

O seguro garantia judicial é uma alternativa ao depósito em dinheiro exigido em processos judiciais. Podendo ser usado tanto por quem está sendo processado — como uma forma de garantir que vai cumprir uma eventual obrigação— quanto por quem move a ação, especialmente em situações que envolvem pedidos urgentes, como liminares. Nessas ocasiões, o juiz pode exigir uma garantia para proteger a outra parte, e o seguro entra como uma solução rápida e eficaz.

A apólice é emitida por uma seguradora devidamente autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e funciona como um compromisso formal: se a empresa não cumprir a decisão judicial, a seguradora assume o pagamento diretamente ao beneficiário, sem burocracia.

Ou seja, o seguro garante o processo sem que a empresa precise, de imediato, imobilizar dinheiro em conta judicial. É uma forma inteligente de garantir obrigações, reconhecida pela própria lei como equivalente ao depósito em dinheiro.

O artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), prevê que essa equivalência é válida desde que o valor da apólice seja igual ou superior ao débito, acrescido de 30%. Ressaltando também, que o seguro garantia equivale a fiança bancária, reforçando sua eficácia como instrumento.

Esse entendimento já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.712.896/SC, que deixou claro que o uso do seguro garantia judicial não depende da situação financeira da empresa. Ou seja, mesmo que a parte devedora tenha plena capacidade de arcar com a obrigação, ela ainda assim pode optar por essa modalidade de garantia. O que importa, nesse caso, é que o seguro possui respaldo legal e oferece segurança suficiente ao processo, assim como o depósito em dinheiro.

Outro ponto importante foi tratado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 2.034.482/SP. Os ministros entenderam que é possível substituir valores já depositados ou até mesmo bloqueados judicialmente por um seguro garantia. E o mais importante: essa substituição independe da concordância do credor. Essa possibilidade, além de dar mais flexibilidade às partes, também pode ajudar a resolver impasses bastante comuns em processos, sobretudo em execuções ou ações com discussões sobre cauções e garantias.

De acordo com o entendimento firmado, o juiz só pode rejeitar a substituição do dinheiro pelo seguro em três situações específicas:

  • quando o valor da apólice for insuficiente;
  • quando houver defeito formal na apólice;
  • ou quando a seguradora não for considerada idônea.

Fora essas exceções específicas, o juiz deve aceitar a substituição do depósito em dinheiro pelo seguro, já que, pela legislação, ambos possuem o mesmo valor jurídico. Na prática, isso dá mais liberdade às empresas, que passam a ter a possibilidade de reaver valores que estavam bloqueados e substituí-los por uma apólice de seguro válida e segura — sem deixar de garantir o processo judicial.

Essa alternativa representa um grande alívio financeiro para quem precisa manter o negócio em funcionamento, investir, pagar fornecedores ou simplesmente preservar o capital de giro. Com o seguro, a empresa continua cumprindo suas obrigações no processo, mas com mais controle sobre seus próprios recursos.

É, portanto, uma medida inteligente de gestão processual: moderna, legalmente amparada e alinhada com princípios como a eficiência, a proporcionalidade e a racionalidade no uso de garantias judiciais.

Além de substituir valores já depositados em ações judiciais, o seguro garantia judicial também pode ser utilizado em situações que exigem agilidade, como nos pedidos de liminares ou tutelas de urgência. Nessas ocasiões, o juiz pode exigir uma caução para proteger a parte contrária — e o seguro entra como uma solução prática e eficiente.

Essa possibilidade torna o seguro ainda mais versátil no dia a dia das empresas, oferecendo uma forma segura de agir com rapidez no processo, sem comprometer o caixa ou paralisar recursos que poderiam estar sendo investidos na atividade empresarial.

Em um mercado cada vez mais competitivo, utilizar esse tipo de ferramenta pode fazer a diferença entre paralisar recursos ou mantê-los girando dentro da empresa. Por isso, o seguro garantia judicial se apresenta como uma solução moderna, confiável e estratégica, tanto para quem está se defendendo quanto para quem busca seus direitos na Justiça.

Por Priscila Farias Cherubini

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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