Mais um caso aconteceu e não será o último. Mais um contribuinte teve a emissão de suas notas fiscais bloqueadas em razão de supostos débitos em aberto com o Fisco e para que ocorra o restabelecimento, o fisco exige a regularização dos débitos.
Está correto esse procedimento do Fisco?
Não, não está. A atitude do Fisco em bloquear a emissão das notas fiscais é um tipo de sanção política, com o intenso único de forçar o pagamento de tributos, forçando uma imposição que gera inúmeros danos aos contribuintes.
O entendimento, no âmbito dos Tribunais, já está pacificado e tem como amparo súmulas da Corte Superior, que através dos enunciados 70, 323 e 547, seguem a lógica de que a Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta ou indiretamente a atividade profissional ou econômica do contribuinte.
Dessa forma, os contribuintes que se depararem com essa situação, seja bloqueio de notas fiscais em razão da existência de supostos débitos ou até mesmo um bloqueio de mercadorias, não se conformem e ingressem com a medida judicial mais rápida possível, de modo que seja consignado que o fisco deve se utilizar de outras possibilidades dispostas em lei, afastando os embaraços não permitidos e assegurando a livre prática das atividades econômicas.

Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





