Por meio de decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO, manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de GO, alegando que sócio não pode ser negativado por dívida da empresa.

No relatório foi elucidado que o sócio de uma distribuidora de petróleo teve o pedido de fornecimento de Certidão Negativa de Débito privado pela Secretaria da Fazenda de GO, devido a débitos empresariais inscritos na dívida ativa.

Segunda a magistrada, a pessoa física e a pessoa jurídica da sociedade não devem ser confundidas, configurando a recusa à expedição da certidão como violação de direito líquido e certo, já que inexiste lançamento em seu nome.

A desembargadora ainda ressalta que “é vedado ao Órgão Fazendário o uso de meios sumários para coagir os sócios ao pagamento de débito da sociedade, inscrevendo-os na dívida ativa, em detrimento daqueles, antes de exaurir os meios possíveis contra a pessoa jurídica”.

Após divulgação, o apelante interpôs agravo regimental, mas o colegiado decidiu por acatar a decisão monocrática da magistrada.

______

Fonte: TJ/GO – Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?