Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.177, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais no Brasil. Essa legislação representa um avanço significativo na promoção da equidade de gênero e na busca por uma governança corporativa mais inclusiva.
Historicamente, a participação feminina nos cargos de alta liderança no Brasil tem sido limitada. Dados de 2025 indicam que apenas 35% dos cargos de alta liderança são ocupados por mulheres, enquanto elas representam 70% das funções operacionais, como recepção e limpeza. Além disso, em 2023, as mulheres ocupavam 38% dos cargos de liderança, mantendo a proporção do ano anterior.
A Lei nº 15.177/2025 determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como companhias em que a União, Estado, Distrito Federal ou Município detenham a maioria do capital social com direito a voto, reservem no mínimo 30% das vagas de seus conselhos de administração para mulheres. A implementação será gradual: na primeira eleição após a vigência, mínimo de 10% de mulheres; na segunda eleição, mínimo de 20%; e na terceira eleição, mínimo de 30%. Ao atingir os 30%, ao menos 30% dessas vagas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, conforme autodeclaração.
Estudos nacionais e internacionais indicam que conselhos de administração mais diversos apresentam melhor desempenho financeiro e reputacional. Empresas com maior diversidade de gênero na liderança podem registrar até 25% a mais de rentabilidade operacional. A diversidade enriquece a tomada de decisão, traz perspectivas novas e resulta em inovação e melhor ambiente organizacional.
Os principais desafios envolvem a presença de vieses e resistências culturais em setores tradicionalmente masculinos, além da falta do olhar da liderança para a captação e capacitação de talentos femininos. Ademais, a inclusão de mulheres negras ou com deficiência exige políticas ativas de identificação e formação de talentos.
Algumas empresas já têm se destacado na promoção da diversidade. O Banco do Brasil, por exemplo, criou o programa “Elas Lideram”, que resultou em um aumento de 26% na participação de mulheres em cargos de liderança em 2024. A Natura atingiu paridade de gênero na liderança em 2023, com 50,5% de mulheres em cargos de diretoria e vice-presidência, graças a políticas claras de valorização da diversidade implantadas desde 2016. A Microsoft Brasil apresenta mais de 70% de mulheres na liderança executiva, resultado de estratégias de formação e programas inclusivos contínuos. Em 2025, a Petrobras formou, pela primeira vez, uma diretoria majoritariamente feminina, tendo cinco mulheres entre nove diretores. Segundo a presidente Magda Chambriard, a empresa vem a cada dia inspirar mulheres a buscar o topo em setores historicamente masculinizados, promovendo qualificação técnica e paridade de oportunidades.
Especialistas destacam que medidas como a promulgação da lei, podem impulsionar transformações também no setor privado, por demonstrar um movimento mercadológico que vem tomando força ao longo dos anos e que vem se materializando por meio, não só políticas de governança, mas por um movimento legislativo nesse sentido, que a presença de mulheres nos conselhos venha acompanhada de igualdade hierárquica e autonomia nas decisões, e não apenas da ocupação de vagas.
Para efetivar essa mudança, recomenda-se a implementação de programas de desenvolvimento, como mentoria, formação e capacitação de mulheres para liderança, revisão dos processos seletivos, com critérios transparentes que valorizem a diversidade e promoção de uma cultura organizacional que identifique e elimine práticas discriminatórias, incentivando ambientes inclusivos em todos os níveis.
A Lei nº 15.177/2025 é um marco para a promoção da equidade de gênero na governança corporativa brasileira. Ao promover a inclusão de mulheres nos conselhos de administração, as empresas enriquecem suas perspectivas estratégicas e se alinham às tendências globais de governança, preparando-se para os desafios de um mercado em constante evolução.
Por Jéssica Dias dos Santos Gonçalves
Advogada Societária pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





