3ª turma reconheceu que a divulgação indevida de informações cadastrais em bancos de dados viola direitos da personalidade e enseja reparação.
A 3ª turma do STJ decidiu que a disponibilização de informações pessoais de consumidores para terceiros, sem comunicação prévia e sem autorização, caracteriza violação aos direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por danos morais.
O caso envolveu ação ajuizada contra uma agência de informações de crédito, sob a alegação de que dados do consumidor foram divulgados indevidamente.
A Justiça paulista havia considerado lícita a conduta, por entender que não se tratava de dados sensíveis e que a atuação do birô estava amparada na legislação específica.
No recurso ao STJ, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem os gestores de bancos de dados podem compartilhar apenas o score de crédito, sem consentimento, e o histórico de crédito, desde que autorizado pelo consumidor.
Segundo a ministra, informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas a terceiros, salvo entre as próprias instituições de cadastro, nos termos da lei 12.414/11.
Nancy ressaltou que, quando há divulgação em desacordo com a lei, os danos morais são presumidos diante da sensação de insegurança causada ao titular das informações.
O colegiado, assim, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e determinou o pagamento de indenização.
- Processo: REsp 2.201.694
Leia aqui o voto.
Fonte: Migalhas