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  • Digital e Eletrônico, Direito Digital, Lopes & Castelo, Notícias

ANPD determina medidas em face do WhatsApp LLC e da Meta

  • novembro 26, 2025
  • 10:11 am

No âmbito do Processo nº 00261.001296/2022-29, que trata da apuração acerca do compartilhamento de dados pessoais entre o WhatsApp LLC e a Meta Platforms Inc., em razão de alterações anunciadas pelas empresas ainda em 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, determinou a adoção de uma série de medidas em face do tratamento de dados realizado pelas big techs.

A atualização da política de privacidade do WhatsApp, anunciada em 2021, não é novidade e condicionou a continuidade de uso do aplicativo ao aceite dos novos termos. Com isso, os dados pessoais dos usuários podem ser utilizados para fins de direcionamento de anúncios no Facebook e no Instagram, plataformas sob responsabilidade global da Meta.

Ocorre que, ainda em 2021, a mudança gerou preocupações relevantes quanto ao alinhamento das medidas frente aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Nessa toada, a decisão de novembro deste ano da ANPD assume relevância em matéria de proteção de dados. Isto porque reforça o papel fiscalizatório da Agência ao impor medidas fundamentadas na Nota Técnica nº 58/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que verificou riscos aos titulares de dados e falta de transparência nas informações fornecidas pelas big techs.

Dentre as determinações impostas, a ANPD determinou que o WhatsApp LLC contrate auditoria externa e independente, no prazo máximo de 45 dias úteis contados da decisão. Essa auditoria deverá ser conduzida por empresa sem qualquer vínculo societário ou relação prévia de prestação de serviços com as big techs envolvidas, assegurando a plena imparcialidade da avaliação.

Além disso, como medida preventiva, a ANPD também determinou que a auditoria verifique a adequação, a eficácia e a atualização das políticas, procedimentos e controles de segurança da informação e de governança de dados pessoais adotados tanto pelo WhatsApp LLC quanto pela Meta Platforms Inc., a fim de avaliar se os mecanismos são suficientes para garantir que a Meta permaneça na condição de operadora de dados.

Após a elaboração do relatório de auditoria, caso sejam apontadas não conformidades, a ANPD determinou que o WhatsApp LLC e a Meta deverão elaborar planos de ação corretiva individuais.

No mesmo sentido, e também como medida preventiva, a ANPD estabeleceu o WhatsApp LLC. apresente um Plano de Conformidade, detalhando melhorias relacionadas ao tratamento de dados pessoais, esclarecendo em quais operações as empresas do Grupo Meta atuam como operadoras e em quais atuam como controladoras, bem como explicitar a possibilidade de uso das informações para fins publicitários, entre outros pontos relevantes. 

A ANPD foi clara ao advertir que o eventual descumprimento das medidas preventivas por parte do WhatsApp LLC ou da Meta será considerada circunstância agravante em eventual processo administrativo sancionador, podendo, inclusive, justificar a adoção de medidas mais rígidas. Por outro lado, o cumprimento das determinações configurará circunstância atenuante.

A postura da ANPD evidencia uma atuação fiscalizatória que não se restringe unicamente na aplicação de sanções, como também abrange ações internas nas empresas, visando garantir maior transparência aos titulares, delimitar a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados pessoais e incentivar a adoção de medidas efetivas de conformidade.

Diante disso, ainda que, em regra, as empresas temam a aplicação de sanções, que de fato podem ser expressivas, o descumprimento das medidas determinadas pela ANPD pode gerar, além de impactos regulatórios, danos reputacionais. É importante que, desde já, as empresas demonstrem comprometimento com as boas práticas de proteção de dados, especialmente as big techs e empresas que tenham operações com tratamento de dados pessoais em larga escala.

Por Laura Nanini Batista

Advogada do Direito Digital e Compliance da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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