O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 640.452 e formou maioria para limitar as multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais ou a entrega incorreta de declarações, fixando teto de 60% do valor do tributo relacionado, com possibilidade de majoração até 100% apenas em hipóteses com circunstâncias agravantes.
No julgamento concluído em plenário virtual em 10 de novembro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por uma limitação mais restritiva, de até 20%, sendo acompanhado pelo min. Edson Fachin. Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo min. Dias Toffoli, que propôs o escalonamento com teto de 60% e patamar de 100% para casos agravados, voto ao qual aderiram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Nunes Marques. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com os patamares máximos sugeridos por Toffoli, com distinções sobre as circunstâncias de aplicação. A Corte também modulou os efeitos da decisão, seus detalhes virão na publicação do acórdão.
A controvérsia teve origem em processo envolvendo a Eletronorte, autuada pelo Estado de Rondônia com multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais em remessa de óleo diesel adquirido da Petrobras e destinado à geração de energia elétrica. O ICMS já havia sido recolhido na refinaria por substituição tributária, não havendo imposto devido na etapa fiscalizada.
O caso com repercussão geral reconhecida desde 2011 e julgamento iniciado em 2022, interrompido por sucessivos pedidos de vista e destaque, foi levado ao STF após reduções parciais nas instâncias locais. A decisão consolida a exigência de proporcionalidade e razoabilidade nas sanções por deveres formais, afasta multas de caráter confiscatório e dá previsibilidade ao contencioso, sem dispensar o cumprimento das obrigações acessórias nem impedir a aplicação de penalidades quando houver agravantes.
Para contribuintes, o precedente tende a reduzir a exposição a autuações desmedidas e orientar defesas e revisões de passivos, para a Administração, preserva o poder sancionatório dentro de parâmetros definidos. Sendo importante, revisar políticas internas de compliance fiscal, matrizes de risco e provisões contábeis à luz do novo teto, acompanhando a regulamentação e a aplicação prática da modulação definida pelo STF.

Por Thais Souza da Silva
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





