Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Imprensa, Insights

Fraudes com boletos: medidas essenciais para proteção do credor e do devedor

  • fevereiro 24, 2026
  • 9:01 am

Artigo publicado no portal Foco Editorial. Leia a íntegra

Sandra Lopes, sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Tem se tornado cada vez mais comum o envio de boletos fraudulentos por e-mail, com aparência legítima, visando induzir empresas e consumidores ao pagamento indevido.

No final e no início do ano a aplicação desses golpes costuma aumentar e, por isso, é importante que as empresas estejam atentas às cobranças que recebem.

No ambiente empresarial, alguns criminosos têm encaminhado e-mails se passando por credores reais (outras empresas), enviando boletos sob o argumento de que foi concedido um desconto no valor da cobrança, ou mesmo o abatimento de impostos e, nesses casos, a empresa devedora ou o consumidor acabam pagando o boleto enviado pelos criminosos, deixando de pagar a dívida real.

Geralmente, quem pagou, somente toma conhecimento que caiu em um golpe quando recebe a cobrança do real credor e, em muitos casos, se recusa a pagar novamente sob o argumento de que não teve culpa de ter caído em um golpe.

Há casos, em que pese a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes”, as empresas detentoras do crédito têm ficado no prejuízo, visto que, o judiciário poderá entender que a empresa contribuiu para o golpe, não tomando cuidados mínimos para resguardar as informações de seus clientes, os quais teriam sido levados ao erro.

Por outro lado, o devedor poderá ser responsabilizado por sua falta de atenção, quando a cobrança fraudulenta possui muitas discrepâncias com o “modus operandi” do real credor, como por exemplo, boleto com banco diverso do que a empresa costuma usar; e-mails com endereços não oficiais; recebimento da cobrança por canais de comunicação diferentes daquele sempre utilizado; beneficiário diverso daquele que deveria receber o pagamento; etc.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas adotem medidas preventivas para reduzir riscos e prejuízos, tais como:

– Reforçar as políticas internas de segurança da informação;
– Orientar clientes por meio de comunicados oficiais, indicando os canais oficiais de cobrança ou de contato com a empresa;
– Inserir alertas no site e canais digitais da empresa;
– Notificar as instituições bancárias, quando houver suspeita de possíveis falhas ou vazamentos dentro dessas instituições;
– Registrar boletim de ocorrência para resguardar direitos.

Já para as pessoas ou departamentos que cumprem com a rotina de pagamentos, alguns cuidados também são importantes:

– Verifique se o e-mail remetente é oficial ou comumente utilizado pelo emitente credor;
Confira o nome do beneficiário no momento do pagamento;
– Desconfie de mensagens com tom de urgência ou alterações repentinas, bem como de descontos que não foram previamente pactuados com o credor.

A boa-fé, a cautela e a adoção de práticas preventivas são fatores relevantes na análise desses casos. Mesmo com todos os cuidados, fraudes podem ocorrer, mas a prevenção reduz significativamente os riscos e fortalece a proteção jurídica.

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 45

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO