O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mais uma liminar que determina a aplicação da Selic no cálculo de dívida tributária incluída no Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo estadual. O valor havia sido corrigido com base na taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, declarada inconstitucional pelos desembargadores em fevereiro.

A decisão favorece a SG Tecnologia Clínica, que comercializa equipamentos para o setor de diagnóstico in vitro. De acordo com o advogado da companhia, Luiz Henrique Vano Baena, a liminar garante uma redução de aproximadamente R$ 300 mil na dívida de ICMS que, com os descontos nas multas e juros garantidos pelo PEP, passará de R$ 1,7 milhão para R$ 1,4 milhão. A diferença, segundo Baena, deverá ser descontada das próximas parcelas do parcelamento estadual.

Ao conceder a liminar o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, destacou que a Lei nº 13.918 foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial. Em fevereiro, os 25 desembargadores que compõem a turma decidiram que a taxa de juros fixada pela norma para débitos de ICMS – inicialmente de 0,13% ao dia e posteriormente reduzida para 0,03% ao dia – não poderia ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic.

De acordo com Baena, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade não alterou a forma como a Fazenda de São Paulo calcula os juros devidos pelos contribuintes. “A decisão do Órgão Especial não vincula automaticamente a Secretaria da Fazenda. Todos que devem ICMS [em São Paulo] sofrem com esses juros abusivos”, diz o advogado.

Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia concedido uma tutela antecipada (espécie de liminar) semelhante, que beneficiou uma importadora. Com a medida judicial, a dívida da companhia passou de cerca de R$ 2 milhões para R$ 1,5 milhão.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que recorreu da decisão que beneficia a SG Tecnologia Clínica no próprio TJ-SP. Para o órgão, o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional (CTN) permitiu a fixação de taxa de juros pelo Estado de São Paulo. A norma estipula que os juros de mora serão calculados a 1 % ao mês “se a lei não dispuser de modo diverso”.

Por Bárbara Mengardo

Fonte: Valor Econômico

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