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  • Imprensa, Lopes & Castelo

Doou seu imóvel com usufruto? Saiba como declarar no IR 2026 sem cair na malha

  • abril 18, 2026
  • 10:22 am

Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra

A doação de imóvel para os herdeiros ainda em vida com reserva de usufruto vem ganhando espaço no Brasil como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório. Isso porque a operação permite antecipar a transferência do bem aos herdeiros, reduzindo os custos em futuros inventários, mas mantém o direito de uso pelo doador, seja para morar ou para receber rendimentos, como aluguel. No entanto, a prática ampliou as dúvidas entre os contribuintes na hora de prestar contas à Receita Federal.

Afinal, quem deve declarar o quê no Imposto de Renda? E como devem sem inseridos os dados corretamente? Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a doação com reserva de usufruto exige mais atenção a partir de 2026, levando-se em conta o que foi feito em 2025, tanto de quem doa quanto de quem recebe, a fim de evitar inconsistências, multas e até cair na malha fina.

O ponto central é que o imóvel passa a ter duas figuras distintas: de um lado, o doador, também chamado usufrutuário, que mantém o direito de uso. Do outro, o donatário ou nu-proprietário, que detém a titularidade do bem, mas só terá acesso pleno a ele no futuro, quando o doador morrer. E, segundo os especialistas, essa divisão jurídica precisa aparecer de forma clara na declaração do Imposto de Renda a partir deste ano, e é justamente aí que muitos contribuintes erram.

Segundo Cristina Arruda, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, a consistência entre as duas declarações é essencial. “O que o doador informa precisa coincidir com o que o donatário declara, especialmente quanto ao valor do bem e a identificação das partes. Divergências são rapidamente identificadas”, afirma.

Outro ponto que exige atenção é o valor atribuído ao imóvel. O Imposto de Renda, em regra, utiliza o custo de aquisição, e não o valor de mercado. Há possibilidade de atualização, mas isso pode gerar incidência de imposto sobre ganho de capital para quem doa, o que torna a decisão estratégica.

Além disso, o ITCMD, um imposto estadual, continua sendo devido e deve estar alinhado com as informações e valores declarados. “A regularidade desse imposto e a coerência entre os dados são fundamentais para evitar questionamentos fiscais”, diz Cristina.

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