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  • Compliance, Lopes & Castelo, Notícias

Quando o risco vem do fornecedor: por que o compliance na cadeia produtiva é indispensável

  • maio 12, 2026
  • 11:06 am

A recente reportagem publicada pela Repórter Brasil[i], relatando autuações envolvendo grifes de moda por supostas condições análogas à escravidão em oficinas terceirizadas, reforçou a importância do cuidado na contratação de terceiros, parceiros e fornecedores, exigindo cada vez mais mecanismos efetivos de compliance, governança e monitoramento contínuo.

Em situações como essa não basta às empresas alegarem a existência de contratos “estritamente mercantis” ou a ausência de vínculo direto com a mão de obra utilizada por fornecedores. A tendência regulatória, fiscalizatória e jurisprudencial tem caminhado justamente no sentido de ampliar a responsabilidade das empresas contratantes, especialmente quando há ingerência operacional, fiscalização frequente, exclusividade produtiva ou benefícios econômicos diretos decorrentes daquela cadeia de produção.

Mais do que uma obrigação legal, programas de compliance e políticas internas de homologação de fornecedores tornaram-se instrumentos indispensáveis de proteção empresarial. Processos de due diligence, auditorias periódicas, cláusulas contratuais de integridade, códigos de conduta, treinamentos e canais de denúncia ajudam não apenas a reduzir riscos trabalhistas e reputacionais, mas também a demonstrar boa-fé, diligência e comprometimento da empresa com práticas éticas e sustentáveis.

Não é suficiente a implantação de um programa de compliance superficial e sem aderência às suas políticas, sendo necessário a adoção de medidas que validem sua eficácia, com monitoramento periódico.

Em um cenário em que consumidores, investidores e o próprio mercado passaram a exigir coerência entre discurso institucional e prática operacional, a gestão da cadeia de fornecedores deixou de ser uma pauta secundária. Hoje, ela integra diretamente a estratégia de sustentabilidade, reputação e mitigação de passivos das empresas.

Em situações como essa, o dano reputacional recai quase integralmente sobre a marca principal, gerando impactos que vão muito além de eventuais sanções financeiras. A recuperação da imagem institucional tende a ser lenta, onerosa e incerta, afetando confiança de consumidores, investidores e parceiros comerciais. Isso porque, na percepção pública, é a empresa contratante que representa toda a cadeia produtiva, enquanto os terceiros envolvidos, via de regra, sequer têm seus nomes expostos. Em outras palavras, o risco reputacional não se terceiriza, mas se concentra justamente em quem detém a marca e a relação com o mercado.

Vale lembrar o caso das renomadas vinícolas autuadas no Rio Grande do Sul, em 2023, quando seus nomes foram amplamente associados a práticas análogas à escravidão em operações conduzidas por terceiros. Na ocasião, a repercussão recaiu quase exclusivamente sobre as marcas contratantes, enquanto os prestadores diretamente envolvidos tiveram pouca ou nenhuma visibilidade.

Casos como esses servem de alerta para organizações de todos os segmentos e redobram a importância da função social que é atribuída às empresas, onde suas políticas e condutas éticas não podem ficar apenas no discurso.

Critérios rigorosos na escolha de parceiros e mecanismos efetivos de controle e monitoramento mostram-se não apenas recomendáveis, mas indispensáveis à mitigação de riscos e à preservação da reputação empresarial, além, é claro, de contribuir com uma sociedade mais justa.


[i] https://reporterbrasil.org.br/2026/04/grifes-influenciadoras-moda-autuadas-trabalho-escravo/?utm_source=chatgpt.com

Por Sandra Regina Freire Lopes

Advogada Sócia-Fundadora Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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