Em recente decisão, as autoridades do governo norte-americano reconheceram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGTs), passando a integrar a lista de “Organizações Terroristas Estrangeiras” (FTOs). A medida elevou o combate ao crime organizado transnacional a um novo patamar de atenção para empresas brasileiras, ao passo que amplia significativamente os instrumentos disponíveis para investigação, cooperação internacional, aplicação de sanções e rastreamento de fluxos financeiros potencialmente relacionados a essas organizações.
Ainda que a classificação tenha sido adotada por autoridades estrangeiras, seria um equívoco considerá-la um tema restrito ao campo da segurança pública ou das relações internacionais. A crescente internacionalização dos programas de compliance tem levado organizações de diversos setores a adotarem controles alinhados a padrões globais de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e gestão de riscos de terceiros.
Apesar da classificação não implicar em mudança direta no ordenamento jurídico brasileiro, o relacionamento com instituições financeiras, investidores, seguradoras, multinacionais e parceiros comerciais internacionais podem passar a exigir controles mais robustos para a prevenção à lavagem de dinheiro, identificação de beneficiários finais e mitigação de riscos relacionados ao financiamento do terrorismo e ao crime organizado. Dessa forma, a principal consequência prática para as empresas está na elevação do nível de diligência esperado pelo mercado.
Assim, a medida acende um alerta importante e reforça a necessidade de que as empresas mantenham programas de compliance estruturados, processos de due diligence eficientes e mecanismos de monitoramento contínuo de terceiros, que possibilitem identificar vulnerabilidades que capazes de gerar riscos jurídicos, financeiros ou reputacionais.
Além dos riscos regulatórios, há também uma dimensão reputacional relevante. A eventual associação, ainda que indireta, a indivíduos, empresas ou operações vinculadas a organizações criminosas pode gerar impactos significativos na imagem corporativa, comprometer relações comerciais e resultar em restrições impostas por instituições financeiras ou parceiros estratégicos.
Como medida preventiva de adequação, deverão ser revistos processos de due diligence ou de homologação simplificados ou meramente formais que se demonstrem insuficientes para identificar vínculos societários, financeiros ou operacionais entre parceiros comerciais, indivíduos ou organizações envolvidas em atividades ilícitas. Dentre outros fatores, operações financeiras com pouca transparência, estruturas societárias complexas, pagamentos sem justificativa econômica clara ou movimentações incompatíveis com a atividade declarada da contraparte podem representar sinais de alerta para lavagem de dinheiro. Portanto, o momento exige uma avaliação crítica da efetividade dos controles existentes e da capacidade da organização de identificar, prevenir e responder adequadamente a riscos de integridade. A antecipação desses desafios, por meio de uma abordagem preventiva e estruturada, constitui hoje, um importante diferencial para a proteção do negócio e para a sustentabilidade das operações no longo prazo.

João Antonio Arantes
Advogado Direito Digital e Compliance pela Lopes & Castelo Advogados




