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  • Digital e Eletrônico, Empresarial, LGPD, Lopes & Castelo, Notícias

Multas por descumprimento à LGPD chegam à mais de R$ 150 milhões

  • novembro 4, 2026
  • 10:32 am

Nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixou de ocupar apenas o campo das recomendações e boas práticas para assumir uma dimensão cada vez mais concreta de fiscalização e responsabilização. A atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) evidencia esse movimento, especialmente diante da aplicação de sanções administrativas de valores expressivos. Nesse contexto, a recente multa de R$ 153,7 milhões aplicada à empresa ByteDance, controladora da rede social TikTok, constitui um relevante exemplo de que o descumprimento da legislação pode gerar consequências financeiras significativas, independentemente de uma demanda judicial.

A referida Lei conferiu à ANPD competência para fiscalizar o seu cumprimento e aplicar sanções administrativas em caso de infrações. Isso significa que a responsabilização pelo tratamento irregular de dados pessoais pode ocorrer no âmbito de processo administrativo sancionador, conduzido diretamente pela Agência Reguladora, sem que seja necessária a prévia judicialização da questão.

Na prática, essa competência representa um relevante aspecto para a gestão de riscos das empresas: Além do Poder Judiciário, o cumprimento da LGPD está sujeito principalmente à fiscalização direta da ANPD.

No processo administrativo sancionador que resultou na multa de R$ 153,7 milhões, a ANPD considerou a quantidade e a natureza das inadequações identificadas no tratamento de dados pessoais, entre outros critérios previstos na regulamentação aplicável. O caso demonstra, portanto, que a exposição financeira decorrente do descumprimento da LGPD pode alcançar patamares expressivos, especialmente diante da identificação de múltiplas infrações.

Além da sanção pecuniária, a decisão determinou a adoção de medidas corretivas, incluindo a elaboração e implementação de um plano de conformidade efetivo. A determinação reforça a necessidade de que as empresas mantenham mecanismos permanentes de controle, prevenção e correção de irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

A decisão também destaca a necessidade de manter as práticas de proteção de dados pessoais alinhadas à legislação e às atividades efetivamente realizadas pela empresa. Políticas, contratos e procedimentos devem estar atualizados, ser aplicáveis à realidade do negócio e contar com mecanismos que permitam comprovar sua implementação.

Também é recomendável realizar revisões periódicas do programa de privacidade, identificando e corrigindo eventuais inadequações antes que sejam objeto de fiscalização. A adoção de medidas preventivas é indispensável para reduzir a exposição a sanções e para responder de forma mais adequada a eventuais questionamentos da Agência.

A multa aplicada ao TikTok demonstra a capacidade da ANPD de conduzir processos administrativos, identificar irregularidades e aplicar sanções de elevado impacto financeiro, acompanhadas de medidas destinadas à correção das inadequações encontradas.

Para as empresas, a decisão serve como um alerta para a importância de manter a conformidade com a LGPD de forma contínua e documentada. A realização de uma avaliação jurídica das práticas de privacidade da empresa pode contribuir para identificar eventuais pontos de inadequação e orientar as medidas necessárias para sua correção, antes que esses riscos resultem em uma fiscalização ou sanção administrativa.

João Antonio Moraes Rosa Almeida Arantes

Por João Antonio Arantes

Advogado Direito Digital e Compliance pela Lopes & Castelo Advogados

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