Nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixou de ocupar apenas o campo das recomendações e boas práticas para assumir uma dimensão cada vez mais concreta de fiscalização e responsabilização. A atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) evidencia esse movimento, especialmente diante da aplicação de sanções administrativas de valores expressivos. Nesse contexto, a recente multa de R$ 153,7 milhões aplicada à empresa ByteDance, controladora da rede social TikTok, constitui um relevante exemplo de que o descumprimento da legislação pode gerar consequências financeiras significativas, independentemente de uma demanda judicial.
A referida Lei conferiu à ANPD competência para fiscalizar o seu cumprimento e aplicar sanções administrativas em caso de infrações. Isso significa que a responsabilização pelo tratamento irregular de dados pessoais pode ocorrer no âmbito de processo administrativo sancionador, conduzido diretamente pela Agência Reguladora, sem que seja necessária a prévia judicialização da questão.
Na prática, essa competência representa um relevante aspecto para a gestão de riscos das empresas: Além do Poder Judiciário, o cumprimento da LGPD está sujeito principalmente à fiscalização direta da ANPD.
No processo administrativo sancionador que resultou na multa de R$ 153,7 milhões, a ANPD considerou a quantidade e a natureza das inadequações identificadas no tratamento de dados pessoais, entre outros critérios previstos na regulamentação aplicável. O caso demonstra, portanto, que a exposição financeira decorrente do descumprimento da LGPD pode alcançar patamares expressivos, especialmente diante da identificação de múltiplas infrações.
Além da sanção pecuniária, a decisão determinou a adoção de medidas corretivas, incluindo a elaboração e implementação de um plano de conformidade efetivo. A determinação reforça a necessidade de que as empresas mantenham mecanismos permanentes de controle, prevenção e correção de irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
A decisão também destaca a necessidade de manter as práticas de proteção de dados pessoais alinhadas à legislação e às atividades efetivamente realizadas pela empresa. Políticas, contratos e procedimentos devem estar atualizados, ser aplicáveis à realidade do negócio e contar com mecanismos que permitam comprovar sua implementação.
Também é recomendável realizar revisões periódicas do programa de privacidade, identificando e corrigindo eventuais inadequações antes que sejam objeto de fiscalização. A adoção de medidas preventivas é indispensável para reduzir a exposição a sanções e para responder de forma mais adequada a eventuais questionamentos da Agência.
A multa aplicada ao TikTok demonstra a capacidade da ANPD de conduzir processos administrativos, identificar irregularidades e aplicar sanções de elevado impacto financeiro, acompanhadas de medidas destinadas à correção das inadequações encontradas.
Para as empresas, a decisão serve como um alerta para a importância de manter a conformidade com a LGPD de forma contínua e documentada. A realização de uma avaliação jurídica das práticas de privacidade da empresa pode contribuir para identificar eventuais pontos de inadequação e orientar as medidas necessárias para sua correção, antes que esses riscos resultem em uma fiscalização ou sanção administrativa.

Por João Antonio Arantes
Advogado Direito Digital e Compliance pela Lopes & Castelo Advogados





