Em 09/03/2017, na sessão plenária realizada no Supremo Tribunal Federal, foi retomado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR com repercussão geral e de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que versa sobre a Inconstitucionalidade da Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

O julgamento foi suspenso com placar de 5 x 3  a favor do contribuinte, restando apenas mais 2 Ministros para pronunciarem seus votos, conforme se verifica abaixo.

A favor do Contribuinte

Carmen Lúcia
Rosa Weber
Luiz Fux
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio

Contra o contribuinte

Edson Fachin
Roberto Barroso
Dia Tóffoli

Ainda não votaram

Celso de Mello – precedente favororável ao contribuinte
Gilmar Mendes – precedente desfavorável ao contribuinte

Após voto do Ministro Marco Aurélio, o qual precisou se ausentar do plenário, a Presidente Carmen Lúcia suspendeu a sessão até a próxima quarta-feira, dia 15/03/2017, data que serão proferidos os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Vale frisar que, no julgamento do RE nº 240.785/MG, o Ministro Celso de Mello proferiu voto a favor do contribuinte, ao passo em que o Ministro Gilmar Mendes votou desfavoravelmente à tese.

Importante ainda salientar que, os Ministros que votaram favoravelmente ao contribuinte no RE 240.785/MG, mantiveram seus votos, ou seja, espera-se que o Ministro Celso de Mello mantenha seu entendimento, outrora firmado na Corte, no sentido de excluir o ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins.

Como o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR possui repercussão geral, o resultado deste julgamento produzirá efeitos erga omnes e terá força vinculante para todos os demais contribuintes, entretanto, cogita-se que se a decisão for favorável, poderá ocorrer a modulação de seus efeitos e uma das consequências esperadas, é que somente tenha direito a recuperar o passado, os contribuintes que já ingressaram com essas ações judiciais.

A Lopes & Castelo Sociedade de Advogados já vinha alertando seus clientes sobre essa possibilidade, portanto, o momento de ingressar com essas ações é agora, pois temos 5 Ministros que votaram a favor da tese e precisamos de apenas mais um voto favorável para que o contribuinte saia vitorioso, voto este que tende a se confirmar com o Ministro Celso de Mello.

Lembrando que, para a apuração do montante do crédito tributário e ingresso de medida judicial, os contribuintes devem providenciar a documentação relativa ao período de 02/2012 à 01/2017.

Por fim, entendemos que é de fundamental importância o ingresso dessa ação judicial, tendo em vista o grande benefício que poderá ser obtido.

As empresas que ainda não possuem este processo, têm somente 3 dias para ingressar com a ação de EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS, para restituição dos últimos 5 anos, caso ocorra a modulação dos efeitos desta decisão, não permitindo a recuperação do periodo prescricional tributário.

LOPES & CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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