SÃO PAULO – Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa as diversas ações em trâmite na Corte contra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra que vem sendo cobrado por diversos estados nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela Internet, muitas empresas seguem entrando na Justiça para conseguir liminar suspendendo a nova tributação.

Em mandado de segurança, uma empresa com sede em São Paulo, que comercializa equipamentos médico-hospitalares de forma não presencial, como pela Internet, telemarketing e showroom, conseguiu em liminar afastar a cobrança no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. A decisão considerou que havia incidência indevida. No mérito, ainda deverá ser analisado se o Mato Grosso deverá devolver o que já foi obrigada a pagar para evitar a apreensão da mercadoria, lavratura de auto de infração e imposição de multa.

Segundo a advogada Lilian Sartori, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e responsável pelo caso, já há jurisprudência favorável às empresas nos estados do Amapá, Distrito Federal, Sergipe e Pernambuco. Acre, Piauí, Rio Grande do Norte e Ceará ainda não têm, de acordo com a especialista, decisões que vetam o ICMS adicional cobrado no destino. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo os processos estão suspensos aguardando julgamento do órgão colegiado.

“Muitos estados, por cautela, não vão julgar os casos na espera do posicionamento do STF. Muitas vezes as decisões também demoram por que a questão tem forte cunho político”, diz. Várias empresas, especialmente as de comércio eletrônico, já conseguiram liminares suspendendo a bitributação, vedada na Constituição.

O artigo 155, inciso VII, alínea b da Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (consumidores finais, como pessoas físicas e hospitais) são tributadas integralmente na origem. Como as mercadorias saem em grande parte do Rio de Janeiro e São Paulo, onde ficam os grandes centros de distribuição, os estados ficam com todo o tributo. A regra gera polêmica no contexto da Guerra Fiscal, especialmente pela grande escala atingida pelo comércio eletrônico nos últimos anos, por conta do desequilíbrio na arrecadação do imposto e prejuízos ao estado consumidor.

Nesse contexto, foi assinado em abril do ano passado o Protocolo ICMS nº 21, pelos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Tocantins. A norma exige a cobrança do ICMS quando do ingresso das mercadorias nos seus estados e aplica-se, inclusive, nas operações originadas em estados que não assinaram o protocolo, caso de São Paulo.

Ao mesmo tempo, diversos estados criaram leis e decretos com os termos do protocolo. O STF já tem ações contra as leis da Paraíba, Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No caso da Paraíba, o plenário da Corte já referendou liminar que suspendeu a exigência. Liminar também já proibiu a incidência no Piauí.

No julgamento da liminar envolvendo a legislação da Paraíba, os ministros mostraram que será preciso uma discussão sobre o tema, pois há uma “mudança de paradigmas” com a expansão do comércio eletrônico, gerando concentração de arrecadação nos estados mais desenvolvidos.

O ministro Luiz Fux afirmou ter uma ação de inconstitucionalidade sobre o tema pronta para julgamento de mérito e, assim, a solução definitiva sobre a constitucionalidade da norma poderá se dar em breve nesse caso. A ação (ADI 4628) foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Gilmar Mendes, seguido de Carlos Ayres Britto e Luiz Fux, adiantou que seria preciso chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação. Para o ministro Joaquim Barbosa, tais leis que se alastraram pelo País têm caráter retaliatório.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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